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Nos dias 25 a 31 de dezembro de 2016, o sistema de emissão de notas, da Receita Estadual estará totalmente indisponível. Está programada uma parada técnica no Sistema. Não serão emitidas as AIDF (autorização para emissão de documentos fiscais), sendo assim a emissão de notas do produtor, ou baixa das já utilizadas, não poderão ser efetuadas. Caso o produtor necessite de notas, durante esse período retirar antecipadamente, no departamento agropecuário de Coronel Vivida.
Algumas regras da Refeita Federal:
O departamento agropecuário informa ainda que a Receita Federal exige o cumprimentos de algumas normas, como:
* Somente o titular do bloco ou um responsável, com procuração assinada e reconhecida em cartório, pode fazer a retirada de documentos fiscais;
* É obrigatório levar o bloco de produtor ou carteira do CAD/PRO para a retirada de notas fiscais;
* Se tiver mais de 3 AIDF (autorização para impressão de documentos fiscais) emitidas e não houve prestação de contas, é necessário informar o uso para que o sistema saiba que não há notas sem utilização. As notas emitidas devem receber baixa. O próprio sistema bloqueia a emissão de nova AIDF, ou seja, emissão de novas notas fiscais. É sempre importante manter em dia o bloco dando baixa das notas já utilizadas.
* É de responsabilidade do produtor não rasurar a nota e preencher corretamente todos os campos da nota. Na capa do bloco há todas as informações necessárias para o preenchimento. Caso rasurar enquanto estiver preenchendo não tentar consertar, anule e faça outra nota.
* Produtores com contrato de arrendamento devem ser mantidos atualizados, se vencer tem que trazer a cópia para atualizar data no sistema, pois se vencido impede a impressão de novas notas.
Todas essas exigências, estão descritas na NORMA DE PROCEDIMENTOS FISCAIS Nº 031/2015.
Postado por: Fabiane
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