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O prefeito de Itaipulândia perdeu seu mandato nesta quarta-feira (26). Os vereadores do município tiraram o mandato de Edinei Gasparini por 6 votos favoráveis e 3 contra a cassação, em sessão extraordinária que durou mais de 8 horas.

O pedido de cassação teve origem em uma denúncia protocolada no dia 28 de junho deste ano, pelo Engenheiro Civil Arno Zuse, que apontava a suspeita de desvio de recursos públicos em obras de asfalto e contratação irregular de empresa de prestação de serviços.

O presidente da Câmara de Vereadores de Itaipulândia deverá notificar a vice-prefeita Cleide Prates, para que assuma imediatamente o cargo.

Votos a favor da cassação:

Atílio Luiz Lorini

Carla Eliane Mohr

Luciano da Silva

Lindolfo Martins Rui

Rodrigo Rogerio Pavinatto

Vilso Nei Serena

 

Votos contra a cassação:

Claudemir da Silva Homem

Marcos Paulo Coradini

Roberto Piano

 

RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO GASPARINI

 

ASFALTO

Após juntada a defesa final, a relatora fez a análise de todo processo e concluiu que: Sobre a execução do asfalto, a perícia comprova que a empresa contratada não executou em sua totalidade, demonstrado um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), bem como ficou demonstrada a omissão do prefeito, haja vista que fora atestada a conclusão da obra estando esta irregular. Da mesma forma, as testemunhas afirmam que o prefeito acompanhava sua execução.

Em razão disto, este incorre na infração política administrativa prevista no decreto lei 201/67, artigo 4, inciso VIII.

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

Com relação ao segundo fato da denúncia, no qual o prefeito teria renovado contrato com uma empresa de prestação de serviços, foi mostrado nos autos que a empresa tinha débitos com o Município quando da prorrogação, tanto que não há, no processo licitatório, certidão negativa de débitos. Logo, o prefeito incorre na infração política administrativa prevista no art. 4, inciso VII do decreto lei 201/67.

Em razão de ter renovado contrato com empresa que possuía débitos com o município, praticou ato contrário à Lei Orgânica, previsto no art. 12, inciso IV da Lei Orgânica.




Fonte: Portal Costa Oeste
Fotos: Portal Costa Oeste



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Postado por: Adelino

Politica

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