O prefeito de Marilena, José Aparecido da Silva (PP), anulou a compra de um celular e devolveu R$ 8.798 aos cofres do município. Silva anulou a compra e devolveu o dinheiro após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) pedir explicações.
A compra do aparelho, exclusivamente para uso do prefeito, foi questionada pela população e virou tema de discussão na Câmara de Vereadores. Em abril, o prefeito esclareceu, por meio de nota, que o celular dele parou de funcionar durante uma viagem a Curitiba e que pediu para a prefeitura comprar um novo aparelho com mais potência para receber e enviar documentos.
Na época, ele disse que não tinha especificado o modelo e não sabia do valor. No entanto, justificou que precisava do aparelho, porque usava para resolver questões do município. Depois da compra ser divulgada, o promotor de Nova Londrina, Caio Santana Di Renzo, notificou o prefeito para que explicasse a necessidade da compra do aparelho.
No despacho, o promotor informou que ficou sabendo da compra do aparelho, através do site da Globo, e notificou o prefeito explicando que a compra afrontava alguns princípios do direito, como o da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da moralidade administrativa.
O promotor deu um prazo de 48 horas para que José da Silva explicasse em detalhes a necessidade da compra do celular, sob pena de sofrer sanções judiciais. Em um despacho do dia 2 de maio, o prefeito informou que estava fazendo a restituição de pagamento indevido de R$ 8.798.
No despacho, o prefeito justificou que a compra se deu de maneira legal, respeitando todos as questões legais. Mas, que respeitando os princípios da primazia do interesse público e da moralidade, foi realizada a anulação da compra do aparelho. Segundo o prefeito, dessa forma foi evitada qualquer dúvida quanto a danos ao erário público.
Com a devolução do valor aos cofres do município, o promotor informou que arquivou a investigação.
Leia a nota completa do prefeito José Aparecido da Silva (PP)
O Prefeito José Aparecido da Silva, popular "Zé do Peixe", vem, através desta, prestar os seguintes esclarecimentos.
Prefacialmente assevera que, diante da indisponibilidade de um aparelho celular adequado e com amplitude para o uso da administração pública, foi realizado pelo gestor municipal, o pedido de aquisição de aparelho celular.
No entanto, afirma que não houve, em qualquer hipótese, a exigência de marca ou modelo, e sim um aparelho de qualidade e com capacidade para armazenamento de dados.
Atesta que a compra foi realizada de forma legal, não havendo qualquer impedimento para tal ato.
Todavia, diante da repercussão negativa perante os munícipes, foi realizada a anulação do ato administrativo que resultou na aquisição do respectivo celular, sendo que o Prefeito Municipal realizou a restituição aos cofres públicos, através do recolhimento da guia (DAM) de número 000181780024.
Por fim, declara que o aparelho celular em questão (Iphone XS 512 GB) será desvinculado do patrimônio municipal, uma vez que realizada a restituição do valor, o aparelho telefônico passa a ser de propriedade pessoal do Prefeito.
Postado por: Adelino
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