Ele foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto; com a decisão desta sexta-feira (24), cabe ao juiz da execução decidir como a prisão deve ser cumprida.
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (24), a execução provisória da pena imposta ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
O ex-deputado foi condenado por júri popular em fevereiro de 2018, pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito.
O advogado Roberto Brezinski Neto informou que Carli Filho dará início ao cumprimento da pena o mais rápido possível. Segundo o advogado, o ex-deputado deve se apresentar nos próximos dias.
Elias Mattar Assad, advogado da família Yared, informou que a família espera "que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto". Mattar Assad disse também que "agora, a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória".
Cumprimento do mandado
Segundo o juiz Tiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, a determinação da execução provisória da pena deveria permanecer em segredo até ser cumprida, "visando a evitar, por exemplo, eventual fuga. Entretanto, reconhece-se que o executado já tomou ciência da medida".
Ainda conforme decisão do juiz, o ex-deputado não foi encontrado no endereço residencial informado à Justiça.
Em fevereiro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu reduzir a pena estabelecida pelo tribunal do júri, que era de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Como a pena definida foi para cumprimento no semiaberto, após a determinação desta sexta-feira, cabe ao juiz da execução penal decidir como vai ser cumprida.
Julgamento da apelação
Em dezembro de 2018, após a condenação pelo júri popular, o Tribunal de Justiça do Paraná avaliou se o julgamento seguiu o rito legal e se o tempo da pena fixada foi o correto. O fato de Carli ser culpado ou inocente não foi julgado, já que isso foi feito pelo tribunal do júri, que é soberano.
No julgamento, que chegou a ser interrompido e retomado em fevereiro deste ano, o TJ decidiu reduzir a pena do ex-deputado. Carli Filho aguardou em liberdade o julgamento da apelação, desde a condenação.
No mês seguinte à decisão do TJ, em março, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu e pediu que Luiz Fernando Ribas Carli Filho comece a cumprir pena em regime fechado.
Postado por: Adelino
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