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Em fevereiro deste ano (2019) uma mulher procurou a policia para registrar um boletim de ocorrência, noticiando que teve fotos suas em cenas de nudez e sexo divulgadas em redes sociais e aplicativo de WhatsApp, as quais se espalharam por toda a cidade onde reside, sendo visualizadas por milhares de pessoas, causando-lhe grave abalo emocional.

Segundo denúncia, o principal suspeito da divulgação inicial era seu ex-namorado que havia tirado as fotos e, portanto, seria o único a dispor delas; e que teria agido daquela maneira por não se conformar com o fim do relacionamento que mantiveram por algum tempo, quebrando a confiança que fora lhe depositada durante este período.

No decorrer das investigações, segundo informa a delegada Franciela Alberton, titular da delegacia da mulher em Pato Branco e responsável pelo caso, foram identificadas seis (6) pessoas responsáveis diretamente pela divulgação das imagens, que agora estão sendo enquadradas pelo crime previsto no artigo 218- C, do Código Penal Brasileiro, cuja pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.

Ainda segundo informa a delegada, um dos investigados ao ser intimado por telefone disse “que não compareceria até a delegacia por que não tinha tempo para essas bobeiras”, demonstrando indiferença ao sofrido causado para a vítima.

Outro disse que “a vítima é que deveria ser presa, pois deixou que o namorado tirasse as fotos”, demonstrando assim seu machismo.

E um terceiro argumentou que “apenas o namorado deveria ser responsabilizado, já que foi ele o responsável pela disseminação das fotos”, esquecendo que ao repassá-las para diversos grupos de WhatsApp, também ajudou na disseminação das imagens.

Porém, a Polícia Civil alerta que o compartilhamento das imagens, prática comum atualmente, também caracteriza crime. “É importante alertar as pessoas sobre as responsabilidades que recaem sobre os atos de repassar imagens em cena de nudez, pois isso pode se configurar crime”, salienta a delegada.

Ressalta doutora Franciela que a prática de enviar “nudes” por qualquer que seja a rede social ou forma não encontra qualquer proibição legal, pois o que se imagina é que quando isso ocorre, foi num momento de intimidade, com livre vontade dos participantes. Entretanto, o compartilhamento de fotos e vídeos com terceiros, sem o consentimento de quem aparece em tais imagem, é crime.

Quanto ao ex-namorado, responsável pelas imagens e seu compartilhamento, a um aumento da pena de um a dois terços, em razão do chamado “revenge porn” (pornográfica de vingança, revanche), fato muito comum no encerramento de relacionamentos.

A Polícia Civil pede as pessoas que sejam vítimas deste tipo de ato, devem salvar as imagens, fazendo print e na sequencia registrar a ocorrência.




Fonte: Adelino Guimarães com informações da 5ª SDP de Pato Branco
Fotos: Arquivo RADIO VOZ



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Postado por: Adelino

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