A partir de março de 2020, os supermercados do Paraná serão obrigados a higienizar carrinhos, cestinhas e embalagens, no mínimo, a cada 15 dias.
Segundo a lei 19933/2019, estabelecimentos que possuem mais de três caixas registradoras devem limpar os equipamentos com produto antisséptico, "especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores".
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do estado (Alep) e publicada no Diário Oficial do estado em 16 de setembro, passando a valer a partir de 180 dias após a publicação.
Ainda de acordo com a lei, os supermercados que não cumprirem a norma estão sujeitos a multa, conforme previsto no Código de Direito do Consumidor.
Após ser encaminhada para sanção, o texto foi vetado pelo governador Ratinho Junior (PSC), que considerou que a obrigatoriedade "impõe ao fornecedor que arque com custos além dos previamente estipulados por estes, inclusive custos de natureza trabalhistas, os quais irão certamente onerar indiretamente os consumidores".
Com o veto integral da proposta, o projeto voltou para ser apreciado pelo deputados, que rejeitaram a decisão do governador. A lei, então, foi promulgada pela Alep.
Postado por: Adelino
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