O ex-deputado federal Nelson Meurer foi preso ontem (30) pela Polícia Federal, por determinação do Ministro Fachin, do STF, acusado de receber R$ 4 milhões em vantagens indevidas da Petrobrás.
Após ser preso ontem a tarde pela PF, junto com seu filho, Nelson Meurer Júnior, o ex-deputado e ex-prefeito de Francisco Beltrão, Nelson Meurer, foi encaminhado na manhã desta quinta (31) para realizar exame de corpo de delito no IML de Beltrão.
Em maio do ano passado, o ex-parlamentar foi condenado pela Segunda Turma do STF a mais de 13 anos de prisão, acusado de receber R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas da Petrobrás. O filho do deputado, Nelson Meurer Júnior, também foi condenado, mas a uma pena menor, de 4 anos e 9 meses de prisão em regime aberto.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que fez a acusação, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobrás e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. O colegiado também decidiu que Meurer e o filho deverão ressarcir a Petrobrás em R$ 5 milhões após o fim de todos os recursos.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Meurer.
A defesa, obviamente, respeita a decisão do Ministro Edson Fachin, mas irá tomar as medidas legais cabíveis para revertê-la, eis que há recurso muito bem fundamentado - que está longe de se caracterizar em medida procrastinatória - que precisa ser julgado pela 2ª Turma.
O histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido.
A defesa reafirma a necessidade de análise dos segundos embargos declaratórios, notadamente pelo fato de Nelson Meurer ter sido julgado em uma ação penal originária, decidida em instância única, sendo os embargos (os primeiros e os segundos, sim, os segundos!) as únicas oportunidades de o réu apresentar as razões que entende imprescindíveis ao justo deslinde da causa.
Postado por: radiovoz
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