PATO BRANCO
DATA: |
08 de abril de 2020 |
HORA: |
08:00 |
ENDEREÇO: |
Rua São Francisco |
BAIRRO: |
Sudoeste |
NATUREZA: |
FURTO E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO |
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DESCRIÇÃO |
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No local acima citado, o solicitante informou que teve seu veículo, VW/PARATI, de placas AGW-6F96, de cor Prata, furtado na madrugada e que na manhã de hoje localizou o mesmo, e furtaram do interior do veículo o som que estava na parte traseira, foi entregue na delegacia o veículo para providências. |
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PATO BRANCO
DATA: |
08 de abril de 2020 |
HORA: |
22h00 |
ENDEREÇO: |
Theofilo Augusto Loiola |
BAIRRO: |
Sambugaro |
NATUREZA: |
FURTO QUALIFICADO |
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DESCRIÇÃO |
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O solicitante relatou que a janela da Secretaria de Assistência Social foi danificada e que possivelmente por este local alguém entrou no local e subtraiu um TV Smart marca PHILIPS de 42 polegadas. O autor não foi identificado, tampouco o bem móvel foi localizado. |
CHOPINZINHO
DATA: |
08 de abril de 2020 |
HORA: |
19h00 |
ENDEREÇO: |
PR 280 |
BAIRRO: |
Zona Rural |
NATUREZA: |
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. |
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DESCRIÇÃO |
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A equipe PM recebeu a informação de que um foragido da justiça estaria escondido na Comunidade Lagão. Diante da informação, os policiais militares foram até o local onde estaria o indivíduo e obtiveram êxito em localizá-lo. Em consulta ao sistema de investigação foi confirmada a denúncia e a expedição do Mandado de Prisão com validade até o ano de 2040. Por esse motivo, a equipe PM deu voz de prisão ao homem e o conduziu ao Departamento Penitenciário de Pato Branco para as providências cabíveis. |
CLEVELÂNDIA
DATA: |
08 de abril de 2020 |
HORA: |
21h30 |
ENDEREÇO: |
Rua Crescêncio Martins |
BAIRRO: |
Centro |
NATUREZA: |
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
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DESCRIÇÃO |
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A equipe PM recebeu informação que um caminhão havia colidido contra uma loja e o condutor havia se evadido. Diante disso, foram realizadas buscas, sendo entãoo referido veículo localizado e constatado que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez. Na sequência, ao condutor foi oferecido o equipamento para a realização do exame bafométrico, o qual concordou, sendo aferido o valor de 0,48 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, configurando, desse modo, o crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Por esse motivo, a equipe PM deu voz de prisão ao condutor do veículo, sendo este conduzido à 5ª SDP para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. |
Pato Branco, 09 de abrilde 2020
Postado por: radiovoz
Policial
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