CORONEL VIVIDA
DATA: |
20/07/2020 |
HORA DO FATO: |
16h10min |
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ENDEREÇO: |
Rua Vicente Palotti |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO |
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Durante patrulhamento pelo endereço acima citado a equipe ROTAM abordou o veículo Gm Vectra, o qual estava com três ocupantes. Em consulta no sistema SESP foi verificado que um deles possuía um mandado de prisão expedido pelo juízo da comarca de Quedas do Iguaçu/PR, ainda em buscas no veículo foi localizada a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em dinheiro que não souberam explicar a origem. Diante do fato o veículo foi apreendido no pátio da 3ª Cia PM por irregularidades de transito e o cidadão conduzido para a 3° Companhia de Coronel Vivida e posteriormente entregue no DEPEN de Pato Branco/PR. |
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CHOPINZINHO
DATA |
20/07/2020 |
HORA DO REGISTRO: |
12h10min |
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ENDEREÇO: |
Rua 14 de Dezembro x Rua Antonio Vicente Duarte |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO |
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A equipe policial recebeu solicitação de um homem relatando que um senhor em um veículo teria colidido contra o seu veículo que estava estacionado. Deslocado até o local foi constatado o fato onde o senhor ao fazer a conversão da rua 14 de Dezembro para entrar na rua Antônio Vicente Duarte acabou perdendo o controle da direção e colidindo contra o veículo do solicitante. Do acidente, causou apenas danos materiais em ambos os veículos. O condutor do veículo que colidiu no veículo estacionado apresentava odor etílico, por isso foi oferecido ao mesmo o teste de etilometro mas ele se recusou a realizar o teste, sendo o notificado no art 165 A do CTB pelo fato de apresentar um sintoma de embriaguez. |
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DATA |
20/07/2020 |
HORA DO REGISTRO: |
17h50min |
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ENDEREÇO: |
Rua Pedro Dalpiva |
BAIRRO: |
Cohapar IX |
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NATUREZA: |
ABUSO OU MAUS TRATOS A ANIMAIS |
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A equipe policial recebeu solicitação via COPOM, que no endereço supramencionado, havia ocorrido um atropelamento de cachorro. No local, a equipe policial constatou que um cão de porte pequeno de cor preta, estava morto no meio da via, se apresentou o proprietário, informou que estava nas proximidade quando passou um veículo, sentido centro, e invadiu a contramão de direção com o objetivo especifico de atropelar o animal, fato ocorrido. O solicitante informou ainda que possui imagens de câmeras que filmaram a ação, e tem interesse em representar criminalmente contra o autor do fato. Foi orientado pela equipe policial que realizou buscas, mas não localizou o suspeito do atropelamento, porém identificou-o, e encaminhou o caso para a Polícia Civil para demais providencias. |
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SÃO JORGE D’OESTE
DATA: |
21/07/2020 |
HORA DO FATO: |
01h00min |
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ENDEREÇO: |
RUA CONCORDIA |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
ABORDAGEM DE SUSPEITOS |
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A equipe policial militar realizou patrulhamento e abordagens durante o turno de serviço sendo abordados caminhões, automóveis, e pessoas não sendo verificadas irregularidades ou ilicitudes com os mesmos. Foi realizado patrulhamento na área central, área bancária e comercial, bairros urbanos, realizado também a verificação das agências bancárias . |
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SAUDADE DO IGUAÇU
DATA: |
20/02/2020 |
HORA DO FATO |
18h40min |
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ENDEREÇO: |
Av. das flores x rua Antonio Menegatti |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
Infração de Trânsito |
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A equipe realizava patrulhamento pelo endereço supracitado, a fim de localizar uma motocicleta a qual foi oferecida denúncia,dando conta que a mesma estaria com o escapamento com ruído muito alto, a equipe visualizou uma motocicleta com as mesmas características e com o escapamento aberto, de imediato a equipe iniciou o acompanhamento tático, sendo realizada abordagem, logo após foi identificado o condutor, que em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado,em consulta ao sistema policial da motocicleta, nada de irregular quanto a documentação foi encontrado. Que ao informar ao condutor que sua moto iria ser recolhida ao pátio do DPM policial,pois em outras oportunidades já havia feita a orientação para fazer a troca do escapamento devido ao escapamento estar inoperante,o mesmo se alterou e negou-se a acatar a ordem policial de adentrar na viatura e tentou se evadir da equipe , sendo necessário o uso de força moderada e o uso de algemas para conte-lo, conforme a sumula vinculante nº 11 do STF, sendo encaminhado condutor no banco da frente da viatura e a referida motocicleta para o destacamento policial onde foi lavrada a notificação no Artigo 239 IX do CTB. Que após as devidas orientações o condutor foi liberado. |
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Postado por: radiovoz
Policial
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