46 3232.1191

CHOPINZINHO

DATA

20/09/2020

HORA DO REGISTRO:

15h00min

ENDEREÇO:

Rua Rui Barbosa x Rua Monteiro Lobato

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

POLICIA MILITAR APREENDE MOTOCICLETA COM CONDUTOR SEM CNH

 

  A Equipe policial durante patrulhamento pela área central avistou uma motocicleta Honda CG/150 a qual em consulta ao sistema SESP foi constatado estar com débitos quanto a documentação sendo assim foi realizada abordagem e identificado o condutor, um masculino de 20 anos o qual não possui CNH ou PPD, e verificado que a motocicleta esta em nome de terceiro. Sendo assim foi conduzido até o pelotão de Policia Militar onde foi confeccionada a documentação pertinente. Foram confeccionadas as notificações de acordo com os artigos 230V, 162I e 164c/c162I do Código de Transito pelas Infrações acima mencionadas. Após a confecção do boletim de ocorrência o condutor foi orientado e liberado.

           

 SÃO JOÃO

DATA:

21/09/2020

 

HORÁRIO DO FATO

00H35MIN

ENDEREÇO:

RUA VIELA

BAIRRO

NOVO HORIZONTE

NATUREZA:

POLÍCIA MILITAR REALIZA AÇÕES DE PREVENÇÃO EFISCALIZAÇÃO

 

A equipe efetuou policiamento preventivo na região bancária e comercial, objetivando coibir a prática de ilícitos e dando enfoque às regiões de maior circulação de pessoas, sendo abordados diversos automóveis, motocicletas e pessoas, porém nada de ilícito foi constatado. Foi realizado policiamento no perímetro urbano , assim como locais de acesso ao município, a fim de aumentar a sensação de segurança da população. Os abordados foram orientados sobre medidas de prevenção do vírus Covid-19.

           

SÃO JORGE DO OESTE

DATA:

20/09/2020

HORA DO FATO:

16h00min

ENDEREÇO:

AV CORONEL HENRIQUE RUPP X AV. PREF ADELARTE DEBORTOLI

BAIRRO:

CENTRO

NATUREZA:

DOCUMENTO FALSO – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE JUDICIAL (PRISÃO)

 

A equipe policial militar em abordagem na entrada da cidade abordou uma Toyota/Bandeirante com placas de São José dos Pinais/PR, com três ocupantes dadas a ordem e realizada busca pessoal em todos os envolvidos, todos foram identificados e nada de irregular foi verificado com dois dos abordados, porém ao verificar no aplicativo Sistema de Investigações foi constatado que o terceiro abordado utilizava um documento falso, pois a foto da carteira de identidade no sistema não condizia com a foto impressa no documento e nem com o rosto do abordado, diante disso foi dado voz de prisão ao mesmo por utilização de falso documento e lhe informado de seus direitos constitucionais. Ainda  foi indagado o abordado sobre seu verdadeiro nome e este disse revelou o mesmo, em consulta documental foi localizado um mandado de prisão emitido pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios unidade de Francisco Beltrão com validade até 04/08/2030, em consulta no sistema foi verificado ainda que se tratava de um fugitivo da Penitenciaria Estadual de Francisco Beltrão desde  05/04/2017 onde cumpria pena por tráfico de drogas e outros crimes com penas de mais de 20 anos ainda a cumprir. Após a lavratura da documentação o detido foi conduzido até Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco e a unidade do DEPEN de Pato Branco onde ficará à disposição da Justiça.

           

 

DATA:

20/09/2020

HORA DO FATO:

17h00min

ENDEREÇO:

RUA RODOLFO ROTHEMBART

BAIRRO:

CIRO POYER

NATUREZA:

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

INFRINGIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

 

A equipe policial foi acionada através do celular de plantão onde o solicitante relatou que em uma residência do bairro Ciro Poyer estaria ocorrendo uma festa com som alto e algazarra. Diante da solicitação foi deslocado até o endereço informado e constatado o som há vários metros de distância, sendo que foi visualizado cerca de 10 pessoas na varanda da residência. Os envolvidos foram abordados, identificados e submetidos a busca pessoal não sendo constatado nada de ilícito com os mesmos. Diante dos fatos a proprietária da residência foi encaminhada até o Cartório do Destacamento Policial, para confecção de Termo Circunstanciado de Infração penal, pelos crimes de perturbação do sossego e trabalho alheio, além de infringir o Art. 268 do CP - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (descumprimento dos decretos municipais e estaduais vigentes para enfrentamento a COVID-19), foi apreendido uma caixa de some dois equipamentos de fumar narguilés. Os demais abordados após serem identificados foram liberados no local. Após a confecção da documentação e assinatura do termo de ciência de comparecimento em audiência no Fórum da Comarca a abordada foi orientada e liberada.

           

 




Fonte: 3ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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