CORONEL VIVIDA
DATA: |
01/11/2020 |
HORA DO REGISTRO: |
21h10min |
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ENDEREÇO: |
PR562 |
BAIRRO: |
PR562 |
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NATUREZA: |
GRANDE EQUIPAMENTO DE SOM A APREENDIDO APÓS CONSTATAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO |
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A equipe recebeu denuncia de que um veiculo escort de cor azul estaria transitando com som extremamente alto. A equipe então iniciou buscas ao referido veículo, vindo a localizá-lo nas proximidades da PR562, num lugar conhecido como "sheik", no local o veículo encontrava-se com o porta mala aberto, e som ligado em volume alto, se apresentou o proprietário do veículo, que em busca pessoal ao mesmo nada de ilícito foi encontrado, bem como em busca veicular. Findadas as buscas, o condutor juntamente com o seu veículo e som, foram conduzidos até a sede da 3ª Companhia, onde fora lavrado TERMO CIRCUNSTANCIADO pelo crime de perturbação de sossego. O equipamento de som ficou retido na sede da 3ª Cia o qual será entregue no fórum desse município em data oportuna. Após a confecção do TERMO o condutor foi liberado ficando comprometido em comparecer no Fórum para audiência. |
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CHOPINZINHO
DATA |
01/11/2020 |
HORA DO REGISTRO: |
14h42min |
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ENDEREÇO: |
Rua Estevão Pires Carneiro |
BAIRRO: |
Nossa Senhora Aparecida |
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NATUREZA: |
POLICIA MILITAR DE CHOPINZINHO PRENDE CONDUTOR EMBRIAGADO QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE DE TRANSITO |
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Após repasse via COPOM de que no endereço supracitado um veículo havia colidido em um caminhão estacionado a equipe deslocou até o local, onde foi constatado o fato. No local um homem se identificou como responsável pelo Caminhão VW/24.330, cor branca, emplacado em Vitorino-PR, o qual relatou que deixou o caminhão estacionado e em determinado momento ouviu um estrondo e ao verificar oque havia acontecido percebeu que um veículo VW/Voyage, cor azul, havia colidido na traseira do caminhão ocasionando danos. Diante do fato a equipe solicitou a presença do condutor responsável pelo automóvel, se identificando como condutor no momento do acidente um jovem, o qual apresentava visíveis sinais de embriagues, indagado se havia ingerido bebida alcoólica, informou que sim. Na sequencia após verificar a documentação dos veículos os quais se encontram em situação normal, o veículo VW/Voyage foi liberado para um terceiro, o qual ficou responsável em remover o veículo do local. Em continuidade o condutor envolvido no acidente foi conduzido ao 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho, onde realizou o teste do Etilômetro constatando a embriagues, configurando o crime de transito previsto no Artigo 306 do Código de Transito Brasileiro por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. Ao término da confecção da documentação pertinente este foi conduzido a Delegacia de Policia Civil de Pato Branco para os demais procedimentos cabíveis. |
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Postado por: radiovoz
Policial
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