46 3232.1191

CHOPINZINHO

DATA

13/03/2021

HORA DO REGISTRO:

18h20min

ENDEREÇO:

Linha Palmeirinha

BAIRRO:

Zona rural

NATUREZA:

POLICIA MILITAR DE CHOPINZINHO ENCAMINHA HOMEM POR ESTAR REALIZANDO FESTA COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM UMA CHACARA E SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA NOTIFICA TODOS OS QUE ESTAVAM PRESENTES NA FESTA.

 

 A equipe policial foi informada pelo setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal De Chopinzinho que em uma propriedade localizada na linha palmeirinha, interior de Chopinzinho estaria ocorrendo uma festa com aglomeração de pessoas. A equipe policial acompanhou a equipe da Fiscalização, onde localizou o local, sendo na chegada a propriedade foi avistado 7 veículos na propriedade, onde antes da chegada da equipe policial foi visualizado algumas pessoas correndo para o matagal, após foi realizado a abordagem no fundos das residência, onde foram identificados o proprietário  do local emais algumas pessoas que estavam no local, sendo as  pessoas notificadas (multadas) pelo setor da Fiscalização da Prefeitura  e o proprietário notificado e encaminhado de acordo com Art. 268 do Código Penal Infringir Determinação do poder público, Destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. De acordo com decreto em vigência do município de Chopinzinho Nº: 073/2021 e do estado do Paraná Nº: 6.983/2021 e 7.020/2021, sendo conduzido o proprietário da chácara para Confecção de Termo Circunstanciado de Infração Penal (Tcip), e as demais pessoas notificadas. Para devidos fins, este é registro.

 

DATA

13/03/2021

HORA DO REGISTRO:

21h50min

ENDEREÇO:

Rua Frei Everaldo, nª3769

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

POLICIA MILITAR DE CHOPINZINHO E SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA REALIZAM OPERAÇÃO AIFU

 

Durante realização de Operação Integrada (AIFU) juntamente com a equipe de fiscalização do município, a equipe visualizou o condutor do veículo Renault/Clio, cor preta, ao perceber a aproximação das equipes realizou uma manobra de retorno, de imediato a equipe realizou a abordagem submetendo o condutor a revista pessoal, porém nada de ilícito foi constatado, sendo identificado como sendo um jovem, na seqüência o mesmo foi indagado de onde e para onde estava indo, relatou que estava retornando para a casa de uma amiga, sendo o mesmo notificado pela equipe de fiscalização do município tendo em vista o mesmo ter infringido os decretos estadual e municipal. Em continuidade o mesmo foi questionado se havia ingerido bebida alcoólica, tendo em vista apresentar odor etílico, o mesmo relatou que havia ingerido quatro latas de cerveja. Diante do fato a equipe conduziu o veículo juntamente com o condutor ao 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho onde o veículo foi recolhido ao Pátio, bem como, foi ofertado a possibilidade do condutor realizar o teste do Etilometro, o qual recusou-se, sendo este notificado no Artigo 165–A do Código de Transito Brasileiro, ficando a sua CNH retida no pelotão de polícia militar. Posteriormente em continuidade a operação, a equipe retornou ao patrulhamento no perímetro urbano da cidade, no entanto, não constatou mais nenhuma irregularidade.


SÃO JORGE D’OESTE

DATA:

14/03/2021

HORA DO FATO:

00h01min

ENDEREÇO:

LINHA VOLTA GRANDE

BAIRRO:

ZONA RURAL

NATUREZA:

POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL;

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA; PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

 

A equipe policial recebeu algumas informações via whatsApp do celular da viaturadando conta de uma grande festa e aglomeração em um camping o qual fica embaixo da ponte do Rio Chopim na divisa do município de São Jorge D’Oeste com Dois Vizinhos, os solicitantes pediram providências quanto ao som e também pelo fato de estarem aglomerados infringindo decretos vigentes por conta da pandemia de COVID-19. A equipe policial deslocou até o local e pode observar das margens da PR-281 a música excessivamente alta, luzes e gritaria/algazarra. Dado a constatação foi solicitado apoio as equipes policiais da 2ªCia/21ºBPM/Dois Vizinhos, a equipe do 3º Pel./3ºBPM/São João e ainda a equipe de fiscalização do COVID-19 da Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste, os quais se fizeram presentes. Com a chegada do apoio policial foi deslocado até o acesso do Camping, que foi dificultada o acesso da equipe ao local pelo responsável pelo estabelecimento que passou um cadeado na chancela recusando-se a abrir, que ao chegar no local sendo a beira do rio e embaixo de um barracão foi verificado vários veículos com a aparelhagem de som ligada e ainda grande quantidade de pessoas, que foi dado voz de abordagem a todos sendo que alguns evadiram-se do local, nos demais foi realizado busca pessoal,com um dos abordados foi localizado uma bucha (invólucro plástico) de substância análoga a cocaína que pesou 0,5g (zero virgula cinco grama), já durante a busca veicular em um veículo foi encontrado um cigarro (“baseado”) com substância análoga a maconha que estava no painel de um veículo, pesando 1,3g (um virgula três gramas), sendo estes dois masculinos detidos e conduzidos até o DPM para lavratura de TCIP por posse de drogas para o uso pessoal. Foram conduzidos também 04 masculinos pela contravenção de Perturbação do Sossego e Infração de Medida Sanitária, que possuíam som veicular em volume excessivamente alto na chegada da equipe policial,sendo apreendidos 04 aparelhagens de som automotivo. O responsável pelo estabelecimento, que controla e entrada das pessoas no local inclusive cobrando uma taxa, foi conduzido e responderá pela infração de medida sanitária, sendo confeccionado Auto de Infração Sanitária pelos Fiscais Municipais. Foram lavrados outros autos de infração sanitária aos demais detidos.

 

SAUDADE DO IGUAÇU

DATA:

13/03/2021

 

HORARIO DO FATO

10h40min

ENDEREÇO:

Avenida Iguaçu, 1019

BAIRRO:

Centro

 

NATUREZA:

DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL

 

 

Em patrulhamento, foi avistado um masculino em atitude suspeita, fumando um cigarro, cujo cheiro semelhante a da maconha; abordado referido jovem, portando/fumando um cigarro, com substancia análoga a maconha, que pesado posteriormente em balança não aferida, cerca de 0,4 gramas. O qual relatou que é usuário, que adquiriu a droga na empresa Coasul em São João/Pr onde trabalha. Diante dos fatos, o mesmo foi encaminhado até o DPM, onde foi lavrado o TCIP por drogas para o consumo, sendo a droga apreendida para procedimentos, e após assinar o termo de compromisso, foi orientado e liberado.

 

               

 

 

DATA:

13/03/2021

 

HORARIO DO FATO

17h20min

ENDEREÇO:

Rua XV de Novembro, 1003

BAIRRO:

Centro

 

NATUREZA:

INFRINGIR DETERMINAÇÃODO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

 

 

A equipe foi informada pela agente da Vigilância sanitária do município, que em uma casa na rua citada, havia aglomeração de pessoas; a equipe em diligencias, constatou o fato no endereço citado, em frente a residência, havia varias latas de cerveja no chão, e pessoas sem uso de mascara, fazendo uso de narguilé; foram abordados e identificadas; Diante dos fatos, ambos foram notificados no local pela Vigilância Sanitária, e posteriormente encaminhados até o DPM, para lavratura do TCIP por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, devido ao Decreto Municipal 031/2021 conforme anexo. Após lavratura do presente documentos, ambos foram orientados e liberados, ficando a narguilé apreendida para procedimentos.

 

               

 

 

 














CORONEL VIVIDA, 14 DE MARÇO DE 2021.

 

 




Fonte: 3ª CIA
Fotos: 3ª CIA



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Postado por: radiovoz

Policial

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