SÃO JOÃO
DATA: |
29/05/2022 |
HORÁRIO DO FATO |
15H25MIN |
||
ENDEREÇO: |
Av.xv DE NOVEMBRO, Nº 520 - RUA GENERAL OSORIO E Nº 370 |
BAIRRO |
CENTRO |
||
NATUREZA: |
POLICIA MILITAR APREENDE E NOTIFICA DUAS MOTOCICLETAS E SEUS RESPECTIVOS CONDUTORES, QUE COMETIAM INFRAÇÕES DE TRANSITO. |
||||
Por volta das 15h25min, durante patrulhamento na Av XV de Novembro nº 520, foi realizado a abordagem da motocicleta JTA/SUZUKI EN 125 YES,placa de São João-PR, que estava sendo conduzida por um homem de 18 anos, o qual foi constatado, via consulta SESP-PR, que não possui CNH, e que a referida motocicleta está com alterações de características, com o escapamento aberto (barulhento), e sem o filtro de ar. Diante dos fatos foi conduzido o condutor e a motocicleta ao pátio do Pelotão-PM, e notificados de acordo com o CTB. A motocicleta permaneceu recolhida ao pátio, e o condutor foi orientado e liberado posteriormente. Já por volta das 22 horas, durante patrulhamento na Rua General Osório, n° 370, foi realizado a abordagem da motocicleta HONDA CG 125 FAN, placa de São João, e constatou-se que a referida motocicleta estava sendo conduzida por um adolescente de 17 anos,que não possui Carteira Nacional de Habilitação, e estava com alterações de características com o escapamento aberto (barulhento), e sem o filtro de ar. Diante dos fatos a motocicleta foi recolhida ao pátio do Pelotão-PM, e notificada de acordo com o CTB. O condutor foi orientado e liberado para a sua genitora, que se fez presente no Pelotão-PM. OBS: A Policia Militar orienta,que as normas de transito especificadas no Código de Transito Nacional, devem ser seguidas. Que os agentes de transito (policiais militares), quando constatam qualquer infração de transito de qualquer natureza, tem o poder discricionário de notificar, que irá gerar multa. Que devido a demanda de reclamação sobre a perturbação do trabalho ou sossego alheio causado por motocicletas e automóveis com escapamentos alterados (barulhentos), será fiscalizado com maior rigor estas infrações, que tem por consequência, o recolhimento de motocicletas e automóveis para regularização, além de notificações (multas), aos condutores infratores. |
|||||
SÃO JORGE D’OESTE
DATA: |
29/05/2022 |
HORA DO FATO: |
13h20min |
|
ENDEREÇO: |
RUA SANTOS DUMONT |
BAIRRO: |
VITÓRIA |
|
NATUREZA: |
LESÃO CORPORAL AMEAÇA |
|||
Equipe PM foi acionada pela vítima o qual relatou que havia sido agredido por outro masculino indicando o nome do mesmo e que este ainda havia ameaçado sua família de morte. Relata a vítima que é próximo (amigo) do autor e estavam vindo juntos no automóvel, que o autor desceu do veículo e após um desentendimento lhe puxou para fora e começou a lhe agredir, que lhe derrubou ao solo e lhe desferiu vários murros e ainda uma joelhada no rosto, e por ação de terceiros as agressões foram cessadas. Diante do relato a equipe policial deslocou até a residência onde o autor estaria, sendo o mesmo encontrado, realizada busca pessoal e nada de ilícito localizado, que o mesmo apresentava lesões em ambas as mãos, indagado se havia ocorrido alguma situação envolvendo outro masculino este relatou que a poucos instantes havia agredido um masculino que que em tese teria lhe ofendido, fato que gerou a situação. Dadas as circunstâncias e com o desejo da vítima em representar criminalmente contra o autor as partes foram conduzidas até o DPM para lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal pelo crime de Lesão Corporal e ameaça. Após as partes assinarem o Termo de Comparecimento em Audiência no Fórum da Comarca estes foram orientados e liberados. |
Postado por: radiovoz
Policial
0 Comentarios
Nos primeiros dois anos de existência, a sede da rádio situava-se na Rua Marechal Deodoro em uma pequena sala comercial e contava apenas c...