46 3232.1191

CORONEL VIVIDA

DATA:

16/07/2022

HORA DO REGISTRO:

17h00min

ENDEREÇO:

Rua Coronel Pedro Pacheco

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

Dano

Descumprimento de medida preventiva

Violação de domicilio

 

Relata a solicitante, que nada data de 16/07/2022 por volta das 17:00 horas, teve a sua residência invadida pelo seu ex convivente, que arrebentou a fechadura da porta da frente e adentrou a residência, a solicitante possui medida protetiva contra, e deseja representar contra o mesmo pelo dano sofrido, no momento da chegada da equipe Policial Militar o autor não se encontrava no local, diante dos fatos a solicitante foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.

           

                   SÃO JOÃO

DATA:

17/07/2022

 

HORÁRIO DO FATO

00H10MIN

 

ENDEREÇO:

RUA GENERAL OSÓRIO  Nº 1150

BAIRRO

COASUL

NATUREZA

POLICIA MILITAR REALIZA ATENDIMENTO DE ACIDENTE, COM COLISÃO DE UM VEÍCULO EM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

A equipe policial militar recebeu solicitação de um Sr, no qual ele informou que no endereço supra mencionado havia ocorrido um acidente de trânsito em que um veículo havia colidido contra um poste de luz elétrica e que os envolvidos no acidente estariam gravemente feridos. Diante das informações imediatamente a equipe policial deslocou até o local e também acionou o atendimento da ambulância do hospital pronto atendimento municipal. No local foi constatado o acidente, de um veículo VW Golf, de cor cinza, e que havia no interior do referido veículo dois masculinos adultos feridos. Em ato contínuo, chegou no local a ambulância municipal, que prestou o devido socorro e encaminhou as vítimas para o hospital do Pronto atendimento Municipal, onde receberam cuidados médicos.Relatamos ainda que após consulta via SESP/Intranet, foi constatado que o veículo VW Golf está com a documentação em atraso no qual foi notificado no art 230 V do Código de Trânsito Brasileiro. Na sequência a equipe policial acionou um caminhão guincho local, que fez a remoção do veículo até o pelotão PM onde ficou recolhido para as devidas providências.

 

             

 SÃO JORGE D’OESTE

DATA:

16/07/2022

HORA DO FATO:

17h00min

ENDEREÇO:

LINHA SÃO JUDAS TADEU – PR281

BAIRRO:

ZONA RURAL

NATUREZA:

VENDER/TRANSPORTAR PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SEM LICENÇA – LEI 9.605/98

 

Após denúncia anônima, aequipe de policiais militares avistou um veículo M.Benz/LP321, cor Azul, placas de Quedas do Iguaçu, com uma lona azul sobre a carroceria, mas sendo possível visualizar madeiras em seu interior devido aos rasgos na lona. Diante da suspeita, a equipe realizou a abordagem, sendo que o motorista um masculino de 59 anos relatou ser proprietário do referido veículo; e que após ser perguntado sobre o que transportava, relatou que seria madeira serrada, cerca de 242 palanques de Guajuvira de diversos tamanhos, que seriam entregues em uma propriedade rural na cidade de São Jorge do Oeste e que havia recebido o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pelo frete. Estava presente no veículo, como passageiro, outro masculino de 42 anos, que informou ter auxiliado no carregamento das madeiras e que ainda estava acompanhando o carregamento, indicando o trajeto até o seu destino. Foi solicitado ao condutor o Documento de Origem Florestal (DOF) e nota fiscal da carga, sendo que o mesmo relatou que não possuía nenhum documento que autorize o transporte da referida carga e que as madeiras foram obtidasem Quedas do Iguaçu. Diante da constatação da irregularidade, a equipe conduziu os abordados juntamente com a carga apreendida até o Destacamento policial para confecção de Termo Circunstanciado de Infração Penal, conforme Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, quedispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu Art. 46.“Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento;Parágrafo único: Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. Após a lavratura do Termo Circunstânciado de Infração Penal e assinatura do Termo e Comparecimento em audiência, os abordados foram orientados e liberados para responder em liberdade a infração cometida junto ao Fórum da Comarca de São João. As madeiras, juntamente com o caminhão, ficaram apreendidos no pátio do Destacamento policial à disposição da Autoridade competente, sendo informada a Policia Ambiental a respeito do fato, a qual fará os procedimentos quanto a confecção do Auto de Infração Ambiental.

 




Fonte: 3ª CIA
Fotos: 3ª CIA



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Postado por: radiovoz

Policial

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