CORONEL VIVIDA
DATA: |
05/09/2022 |
HORA DO REGISTRO: |
06h49min |
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ENDEREÇO: |
Av. GENEROSO MARQUES |
BAIRRO: |
Schiavini |
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NATUREZA: |
POLICIA MILITAR DE CORONEL VIVIDA PRENDE DOIS INDIVIDUOS QUE REALIVA FURTO A PATRIMONIO PUBLICO DO MUNICIPIO |
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A equipe foi solicitada através do copom, para deslocar ao endereço citado, onde teria ocorrido um furto em uma obra da prefeitura, mais precisamente na "casa de pedra", que segundo a solicitante, o furto teria sido cometido por dois elementos, os quais teriam recentemente deixado o local. No local havia um carrinho de mão jogado as margens da avenida, sendo constatado pela equipe que o interior da obra foi revirado, não sendo possível saber o que teriam levado, pois não tinha nenhum responsável no local. Que diante dos fatos a equipe realizou buscas nos bairros próximos e ao passar por dentro do cemitério do bairro Fleck, foi observado dois indivíduos, os quais são conhecidos das equipes por pratica de furtos, que foram abordados e revistados e identificados como autores de diversos furtos na cidade, que no momento que foram questionados sobre o furto, um tentou empreender fuga a pé, sendo o mesmo alcançado pelo Sd.Felipe, sendo necessário uso de força moderada para algemá-lo. Ambos assumiram serem os autores do furto na obra e mostraram o local onde teriam deixado os objetos, sendo em uma mata próxima ao local do furto, na rua Fioravante Panato, entrada do bairro São José Operário, cerca de 3 metros da rua. Foram localizados 4 fardos de forro de teto, não sendo possível carregar no momento por falta de meios. Que foi dado voz de prisão aos indivíduos e conduzidos os mesmos até a sede da 3ª cia para confecção do boletim de ocorrência e posteriormente conduzidos até a 5ª sdp Pato Branco. |
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CHOPINZINHO
DATA: |
04/09/2022 |
HORA DO REGISTRO: |
21h50min |
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ENDEREÇO: |
Rua 14 de Dezembro x Rua Afonso Pena |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO |
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Em patrulhamento pelo endereço supracitado, a equipe visualizou o veículo VW Gol de cor cinza transitando em alta velocidade, sendo realizada a abordagem. O condutor foi identificado, o qual ficou constatado que está com a Permissão Para Dirigir vencida há mais de 30 dias. O veículo não possuía débitos junto ao sistema, porém estava com alteração de característica (rebaixado) e com equipamento obrigatório ineficiente (pneu careca). Diante dos fatos o veículo foi recolhido ao pátio do 3º Pelotão em Chopinzinho, foram lavradas as multas pertinentes e o condutor liberado. |
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SAUDADE DO IGUAÇU
DATA: |
04/09/2022 |
HORARIO DO FATO |
16H00MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA HILARIO SALVATORI |
BAIRRO: |
NOVA VIDA |
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NATUREZA: |
OPERAÇÃO DE TRANSITO |
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A equipe PM, durante o turno de serviço, realizou operação de transito, sendo feita diversas abordagens a veículos; sendo recolhido ao pátio do DPM, um veículo VW/GOL de cor prata, com placas de Saudade do Iguaçu, pois apresentava débitos quanto ao licenciamento; o condutor foi notificado de acordo o CTB, orientado e liberado. Foi abordado um veículo FIAT/UNO de cor azul com placas de São João/PR, conduzido por um adolescente de 15 anos; o mesmo foi notificado de acordo o CTB, e veiculo liberado para a responsável devidamente habilitada. Por volta das 17h, em patrulhamento pela rua Dezenove de Março, Centro, avistou três bicicletas adaptadas com motor a combustão e acelerador manual. Foi realizada a abordagem e constatado que seus condutores eram adolescentes de 16 e 14 anos; que diante das situações, os veículos foram apreendidos no pátio e lavradas as notificações de trânsito conforme o artigo 230*V do Código de Trânsito Brasileiro - conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Os adolescentes foram orientados e liberados ao responsável. A policia Militar orienta, que para a condução de ciclomotores, é necessário ser maior de 18 anos, e que o veículo seja dotado dos mesmos equipamentos obrigatórios que uma motocicleta contém como farol, retrovisores, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, possuir registro e licença, e carteira na categoria A ou ACC (autorização para conduzir ciclomotor). Aplicam-se aos condutores de ciclomotores as mesmas regras gerais previstas para a circulação em vias públicas, cuja inobservância constitui infração de trânsito. Para maiores informações consulte o CTB, as resoluções do CONTRAN n°14/1998 e n° 842/2021, e a resolução do CETRAN n° 77/2021. |
Postado por: radiovoz
Policial
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