46 3232.1191

CORONEL VIVIDA

 

DATA:

05/09/2022

HORA DO REGISTRO:

06h49min

ENDEREÇO:

Av. GENEROSO MARQUES

BAIRRO:

Schiavini

NATUREZA:

POLICIA MILITAR DE CORONEL VIVIDA PRENDE DOIS INDIVIDUOS QUE REALIVA FURTO A PATRIMONIO PUBLICO DO MUNICIPIO

 

A equipe foi solicitada através do copom, para deslocar ao endereço citado, onde teria ocorrido um furto em uma obra da prefeitura, mais precisamente na "casa de pedra", que segundo a solicitante, o furto teria sido cometido por dois elementos, os quais teriam recentemente deixado o local. No local havia um carrinho de mão jogado as margens da avenida, sendo constatado pela equipe que o interior da obra foi revirado, não sendo possível saber o que teriam levado, pois não tinha nenhum responsável no local. Que diante dos fatos a equipe realizou buscas nos bairros próximos e ao passar por dentro do cemitério do bairro Fleck, foi observado dois indivíduos, os quais são conhecidos das equipes por pratica de furtos, que foram abordados e revistados e identificados como autores de diversos furtos na cidade, que no momento que foram questionados sobre o furto, um tentou empreender fuga a pé, sendo o mesmo alcançado pelo Sd.Felipe, sendo necessário uso de força moderada para algemá-lo. Ambos assumiram serem os autores do furto na obra e mostraram o local onde teriam deixado os objetos, sendo em uma mata próxima ao local do furto, na rua Fioravante Panato, entrada do bairro São José Operário, cerca de 3 metros da rua. Foram localizados 4 fardos de forro de teto, não sendo possível carregar no momento por falta de meios. Que foi dado voz de prisão aos indivíduos e conduzidos os mesmos até a sede da 3ª cia para confecção do boletim de ocorrência e posteriormente conduzidos até a 5ª sdp Pato Branco.

           

CHOPINZINHO

DATA:

04/09/2022

HORA DO REGISTRO:

21h50min

ENDEREÇO:

Rua 14 de Dezembro x Rua Afonso Pena

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

 

   

  Em patrulhamento pelo endereço supracitado, a equipe visualizou o veículo VW Gol de cor cinza transitando em alta velocidade, sendo realizada a abordagem. O condutor foi identificado, o qual ficou constatado que está com a Permissão Para Dirigir vencida há mais de 30 dias. O veículo não possuía débitos junto ao sistema, porém estava com alteração de característica (rebaixado) e com equipamento obrigatório ineficiente (pneu careca). Diante dos fatos o veículo foi recolhido ao pátio do 3º Pelotão em Chopinzinho, foram lavradas as multas pertinentes e o condutor liberado.

           

 SAUDADE DO IGUAÇU

DATA:

04/09/2022

 

HORARIO DO FATO

16H00MIN

ENDEREÇO:

RUA HILARIO SALVATORI

BAIRRO:

NOVA VIDA

NATUREZA:

OPERAÇÃO DE TRANSITO

 

A equipe PM, durante o turno de serviço, realizou operação de transito, sendo feita diversas abordagens a veículos; sendo recolhido ao pátio do DPM, um veículo VW/GOL de cor prata, com placas de Saudade do Iguaçu, pois apresentava débitos quanto ao licenciamento; o condutor foi notificado de acordo o CTB, orientado e liberado. Foi abordado um veículo FIAT/UNO de cor azul com placas de São João/PR, conduzido por um adolescente de 15 anos; o mesmo foi notificado de acordo o CTB, e veiculo liberado para a responsável devidamente habilitada. Por volta das 17h, em patrulhamento pela rua Dezenove de Março, Centro, avistou três bicicletas adaptadas com motor a combustão e acelerador manual. Foi realizada a abordagem e constatado que seus condutores eram adolescentes de 16 e 14 anos; que diante das situações, os veículos foram apreendidos no pátio e lavradas as notificações de trânsito conforme o artigo 230*V do Código de Trânsito Brasileiro - conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Os adolescentes foram orientados e liberados ao responsável. A policia Militar orienta, que para a condução de ciclomotores, é necessário ser maior de 18 anos, e que o veículo seja dotado dos mesmos equipamentos obrigatórios que uma motocicleta contém como farol, retrovisores, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, possuir registro e licença, e carteira na categoria A ou ACC (autorização para conduzir ciclomotor). Aplicam-se aos condutores de ciclomotores as mesmas regras gerais previstas para a circulação em vias públicas, cuja inobservância constitui infração de trânsito. Para maiores informações consulte o CTB, as resoluções do CONTRAN n°14/1998 e n° 842/2021, e a resolução do CETRAN n° 77/2021.




Fonte: 3ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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