46 3232.1191

CORONEL VIVIDA

DATA:

23/03/2023

HORA DO REGISTRO:

11h23min

ENDEREÇO:

Av. Generoso Marques x Rua Candido Inácio de Lima

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

Veículo irregular e condutor sem CNH são conduzidos para a 2ª Companhia.

 

Durante patrulhamento pela área central, a equipe avistou o veiculo VW/Gol de cor vermelha, o qual estava atravessando o veículo no quebra-molas para transitar com o veiculo baixo. Diante do exposto, foi realizada abordagem, onde foi identificado o condutor, o qual em consulta aos sistemas, foi possível constatar que o mesmo não possuia CNH, e que o veiculo não possuía regularização para transitar rebaixado. Diante do fato, o indivíduo foi conduzido até a sede 2ª CIA, onde o veículo foi apreendido, e após a confecção do boletim de ocorrência, e notificações pertinentes, o mesmo foi orientado e liberado.

           

SÃO JORGE DO OESTE

DATA:

23/03/2023

HORA DO FATO:

08h30min

ENDEREÇO:

AV. CORONEL HENRIQUE RUPP

BAIRRO:

CENTRO

NATUREZA:

FORNECER PRODUTOS DE DEPENDENCIA FISICA/QUIMICA A MENOR DE IDADE

 

Equipe foi acionada pela direção de uma Escola Estadual, dando conta que foram flagrados dois adolescentes no banheiro utilizando cigarro eletrônico. Que então foi deslocado até o Estabelecimento de Ensino onde foi encontrado a Equipe Pedagógica da Instituição, Conselheiras Tutelares, dois menores e seus responsáveis legais. Em relato a equipe a funcionária da Escola informou que notou movimentação estranha no banheiro, ao verificar flagrou um menor de 14 anos utilizando cigarro eletrônico e junto com o mesmo estava o outro menor da mesma idade, que então conduziu ambos para a sala da Coordenação, acionou os familiares, Conselho tutelar e a equipe policial. Que um dos envolvidos relatou que na sexta-feira dia 17/03/2023 comprou de outro menor de 16 anos o produto pelo valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) que então não aprovando o produto ofereceu a um colega seu pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), e que foram até o banheiro para experimentar o dispositivo momento em que foram flagrados. Foi apreendido o cigarro eletrônico Blueberry Ice TE5000, registra-se que a ANVISA através de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46 de 28 de agosto de 2009, no seu Art. 1º proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional. Que ainda foi entregue pela genitora de um dos envolvidos outro cigarro eletrônico que seu filho havia levado para casa em data anterior , e que segundo o mesmo havia adquirido de colegas da escola. Diante da situação os menores foram conduzidos pelos responsáveis legais até o DPM para lavratura do Boletim de Ocorrência e a situação apresentada a Autoridade Policial para as providências cabíveis ao fato onde irão responder por Ato Infracional conforme o Art. 243. do ECA: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

 




Fonte: 2ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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