CORONEL VIVIDA
DATA: |
01/04/2023 |
HORA DO REGISTRO: |
12h30min |
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ENDEREÇO: |
Rua Tupy x Rua Dona Rosa Stedile |
BAIRRO: |
Santa Cruz |
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NATUREZA: |
Acidente grave registrado no município |
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A equipe policial foi acionada a comparecer no endereço acima citado, onde, teria havido um acidente de trânsito, envolvendo um veículo e uma bicicleta. No local, fazia-se presente o condutor do veículo o qual conduzia um VW/Santana, e no momento do acidente fazia o itinerário centro/bairro Santa Cruz pela rua Tupy, quando no cruzamento com a rua Doná Rosa Stedile, um individuo em uma bicicleta, fazia o itinerário centro/bairro Vila Nova, e no cruzamento das ruas, passou em velocidade considerável, vindo a colidir contra o veículo. Na chegada da equipe, o condutor da bicicleta, já havia sido socorrido pelo bombeiros, sua bicicleta havia sido retirada do local, e o veiculo conduzido pelo outro masculino, encontrava-se estacionado. Ainda no local do acidente, o condutor do veículo informou que não possuía carteira nacional de habilitação, que o documento de seu veículo encontra-se vencido e que havia ingerido quantidade considerável de alcool, apresentando odor etílico, fala embolada e confusão mental. O indivíduo fora então conduzido até a sede da companhia, onde fora realizado o teste do etilômetro, tendo como resultado, a quantia de 0,75mg/l. Dada voz de prisão ao mesmo, foram confeccionadas as notificações pertinentes, feito o recolhimento do veículo e conduzido o indivíduo para a delegacia de polícia civil de Pato Branco. Ainda, fora informado pelos socorristas, que o condutor da bicicleta encontrava-se em estado grave, com possível traumatismo craniano e fratura de bacia. |
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SÃO JORGE DO OESTE
DATA: |
02/04/2023 |
HORA DO FATO: |
00h20min |
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ENDEREÇO: |
AV. RODOLFO RESER |
BAIRRO: |
ALAGADO |
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NATUREZA: |
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO |
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Equipe PM foi acionada via central de operações dando conta que o solicitante acionou via App 190 relatando que em uma residência estaria ocorrendo uma festa e que estaria lhe perturbando, com desejo inicial de representação criminal. Que entrado em contato com o solicitante este relatou que seria a segunda noite de festa no imóvel de seu vizinho e não estavam conseguindo dormir/descansar por conta da perturbação. Equipe então deslocou até o local, onde foi ouvido da rua conversas/algazarra e som aos fundos da residência, sendo verificado cerca de 15 (quinze) pessoas, e solicitado o responsável pela casa, tendo se apresentado um masculino de 26 anos, o qual foi cientificado da situação e informado que o aparelho sonoro que estava ligado e perturbando seria recolhido e havia necessidade do mesmo acompanhasse a equipe policial até o DPM para a lavratura do B.O.U e TCIP, o qual prontamente se prontificou a acompanhar a equipe. Dados os fatos foi lavrado o Termo Circunstanciado de Infração Penal de acordo com o Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra, e, III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Que após as partes assinarem o Termo de Comparecimento em audiência na Comarca local ambos foram orientados e liberados. |
Postado por: radiovoz
Policial
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