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Segue o comunicado, assinado pelo Promotor da Comarca de Coronel Vivida, Tiago Vacari:

NOTA AOS CANDIDATOS E COMERCIANTES

O Ministério Público, através do Promotor Eleitoral da Comarca de Coronel Vivida, Tiago Vacari, vem informar que, de acordo com artigo 37 da Lei n. 9.504/97 e artigo 14 da Resolução 23.457/15 expedida pelo TSE, é proibida propaganda eleitoral em bens de uso comum, que para os fins eleitorais são entendidos como aqueles em que a população em geral tem acesso, como clubes, lojas comerciais, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A infração sujeita o responsável a multa no valor de R$2.000,00 a R$ 8.000,00, podendo ser responsabilizado o candidato, coligação e até mesmo o proprietário do estabelecimento.

A única exceção de propaganda eleitoral em imóvel privado, é a afixação de adesivos ou papéis, de até meio 0,5m2, e de forma gratuita, em suas residências.

Assim, recomenda-se que os comerciantes não aceitem que sejam distribuídos ou deixados para distribuição, santinhos, panfletos, adesivos, cartões, impressos ou similares em seus estabelecimentos, sob pena de responderem pela ilegalidade.
Por fim, o Ministério Público informa que intensificará a fiscalização no combate as propagandas irregulares nestas últimas semanas que antecedem o pleito.

Tiago Vacari
Promotor Eleitoral




Fonte: Ministério Público da Comarca de Coronel Vivida
Fotos: Justiça Eleitoral



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Postado por: Fabiane

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