CORONEL VIVIDA
DATA: |
02/10/2016 |
HORA DO REGISTRO: |
08h45min |
||
ENDEREÇO: |
RUA SAUL LIBRELATO |
BAIRRO |
BERGER |
||
NATUREZA: |
LESÃO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA |
||||
Via COPOM,, a equipe deslocou ate o endereço acima indicado, onde um casal estaria brigando. No local, foi conversado com a vitima , e a mesma, relatou que discutiu com seu convivente e que ele a ameaçou de morte. Diante dos fatos, a vitima foi informada sobre seu direito de representação sendo que ela diz não tem desejo de representar contra seu convivente, quando a equipe policial militar chegou no local, o autor não mais se fazia presente. A vitima foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis. |
|||||
DATA: |
02/10/2016 |
HORA DO REGISTRO: |
22h00min |
||
ENDEREÇO: |
COMUNIDADE VISTA ALEGRE |
BAIRRO |
ZONA RURAL |
||
NATUREZA: |
DANO QUALIFICADO |
||||
A equipe da ROTAM foi acionada pela solicitante, a comparecer na comunidade de vista alegre, onde informou que estava em sua residência quando sentiu cheiro de gasolina, e ao verificar de onde viria tal odor de combustível visualizou a janela da cozinha pegando fogo após apagar as chamas com ajuda de vizinhos, a solicitante afirmou ter visualizado uma pessoa correndo em direção a um terreno baldio que existe aos fundo de sua casa não sabendo precisar quem seria. Informou ainda que na noite anterior as janelas do banheiro e da dispensa haviam sido quebradas por pedras, não sabendo dizer quem teria o feito, a equipe policial realizou buscas por toda a extensão da comunidade mas ninguém foi localizado, sendo assim lavrada a presente documentação e encaminhada a policia judiciaria para serem adotadas as providencias cabíveis. |
|||||
DATA: |
02/10/2016 |
HORA DO REGISTRO: |
19h15min |
||
ENDEREÇO: |
AV GENEROSO MARQUES X R CLEVELANDIA |
BAIRRO |
CENTRO |
||
NATUREZA: |
EMBRIAGUEZ |
||||
O senhor Cap. Vicente, comandante da 3ªcia, estava em ponto base no referido endereço, quando avistou um veículo, trafegando pela via publica em "zigue-zague". Momento em que solicitou apoio da equipe policial de rádio patrulha para efetuar abordagem. Foi realizado abordagem no veículo através de sinais sonoros e luminosos a qual não foi acatada pelo ocupantes a qual desrespeitou a equipe e verbalizando que não ia sair do veiculo, após muita verbalização e cambaleando o condutor e passageiros saíram de dentro do veiculo,na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado com os envolvidos, sendo identificado o condutor, o qual não possui CNH ou PPD; feito revista veicular, nada de ilícito encontrado, foi solicitado para que ambos deslocassem com a equipe policial até a 3ªcia para fazer a apreensão do veículo e lavrado os autos de infrações pertinentes, pois havia constatado que o mesmo apresentava varias irregularidades conforme o CTB, quando um dos passageiros recusou-se a ser encaminhado a 3ªcia, efetuando uma cotovelada em um dos membros da equipe policial, a fim se desvencilhar, vindo a acertar na face, precisamente no olho esquerdo, ocasionando lesão e quebrando o seu óculos, resistindo a prisão e investindo contras os policiais, ambos envolvidos apresentavam visíveis sinais de embriaguez e a todo tempo desferiam palavras de baixo calão aos policiais, vale ressaltar que a equipe foi desacatada e ameaçada, o qual dizia a equipe que “vocês vão ver ”, “isso não vai ficar assim”, “seus porcos vão prender bandido”,”seu filho da puta” . Diante do fato foi usado da força moderada para conter tal agressão e prender o mesmo, o qual resistiu a prisão, sendo necessário o uso de algemas. No posto da policia rodoviária federal de Pato Branco -PR foi disponibilizado o aparelho etilômetro, marca Intoxmeters, modelo alco-sensor iv, nº do Inmetro 1574999, nº de série 082003, o qual realizou o teste e deu aferição de 0,0835 mg/l de ar expelido sendo o valor considerado de 0,76 mg/l, sendo então dado voz de prisão ao condutor pelo crime de embriagues ao volante, conforme artigo 165 do CTB, o veículo ficou apreendido conforme trv.625344 e notificado nos artigos 165 ,162i, 164 c/c162i, 230v, 230xi, 230xvi, 230xviii, 230xxii, 232 ambos do CTB, vale ressaltar que o condutor se recusou a assinar o auto de infrações. |
|||||
CHOPINZINHO
DATA: |
02/10/2016 |
HORA DO REGISTRO: |
13H11MIN |
||
ENDEREÇO: |
RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
BAIRRO |
FREI VITO |
||
NATUREZA: |
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA |
||||
A equipe policial militar recebeu a informação da central de operações de Coronel de que um veículo vw/pollo, de cor prata, estaria deslocando da cidade de Coronel Vivida para Chopinzinho, em alta velocidade e fazendo zigue-zague na pista, colocando em risco a integridade física dos demais condutores que trafegavam na via pública. De posse das informações recebidas, a equipe deslocava até as proximidades do trevo que dá acesso à cidade de Coronel Vivida, sendo que em frente ao posto triângulo, logrou êxito na abordagem do veículo. Foi realizada busca pessoal no condutor, bem como busca veicular, sendo que nada de ilícito foi encontrado. Em consulta ao sistema policial, foi verificado que o licenciamento do veículo encontra-se vencido, sendo então o condutor conduzido ao pelotão da polícia militar para a confecção da notificação de trânsito referente ao artigo 230*v do ctb, bem como a apreensão do veículo. Como o condutor possuía visíveis sinais de embriaguez, como olhos avermelhados, forte odor etílico, fala enrolada e desequilíbrio, foi oferecida ao mesmo a possibilidade de realizar o exame etilométrico, sendo este não conseguiu realizar o teste, devido ao seu estado de embriaguez. Ante os fatos, tendo em vista os sinais aparentes de embriaguez do condutor e o risco que o mesmo causou para a sua integridade física e à dos demais transeuntes, foi dada voz de prisão ao mesmo pelo crime previsto no artigo 306 do ctb, confeccionado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, sendo conduzido à delegacia de polícia civil de Chopinzinho para adoção das medidas pertinentes ao feito. Foi confeccionada também a notificação de trânsito referente ao artigo 165 do ctb, estando o veículo à disposição da autoridade de trânsito. Ainda, dentro do veículo, foi encontrada uma lata de cerveja, marca “colônia” vazia, a qual foi apreendida e encaminhada à polícia civil. Nada mais a constar, para devidos fins, é o registro. |
|||||
SÃO JORGE DO OESTE
DATA: |
02/10/2016 |
HORA DO REGISTRO: |
12h36min |
||
ENDEREÇO: |
VILA RURAL LAGOS DO IGUAÇU |
BAIRRO |
ZONA RURAL |
||
NATUREZA: |
CRIME ELEITORAL |
||||
Relata o solicitante que estavam circulando com um veiculo próximo a entrada da cidade de Sao Jorge d’Oeste e avistaram um veiculo oficial da prefeitura da cidade entrando na cidade e se direcionando a vila rural lagos do iguaçu,que seguiram o referido veiculo ate uma propriedade rural onde avistaram um funcionário municipal e duas pessoas desembarcando do veiculo,momento esse que fez uma ligação para um policial o qual deslocou ate o local e constatou o fato,todos os envolvidos e filmagens de propriedade dos solicitantes foram encaminhados a delegacia local para procedimentos. |
|||||
CORONEL VIVIDA, 03 DE OUTUMBRO DE 2016.
Postado por: radiovoz
Policial
0 Comentarios
Nos primeiros dois anos de existência, a sede da rádio situava-se na Rua Marechal Deodoro em uma pequena sala comercial e contava apenas c...