46 3232.1191

CHOPINZINHO

DATA:

04/10/2016

HORA DO REGISTRO:

11H36MIN

ENDEREÇO:

LINHA SETE ARROIO

BAIRRO

ZONA RURAL

 NATUREZA:

FALSA IDENTIDADE TCIP                                                                                          BOU 2016/XXXXX

Após informação da promotoria de Chopinzinho, dando conta de que um homem conhecido por (xxxxx), possuindo em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela comarca de Alegrete, mas que na verdade, estaria se passando por seu irmão, (xxxx) e residindo em uma residência na linha Sete Arroio, a equipe deslocou até o local, onde foi localizado no interior de uma residência, um homem que se identificou somente com nome falso. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Indagado sobre seus documentos, este afirma que não possui nenhum documento no Paraná, que possui Registro Geral no Rio Grande do Sul, mas não esta em posse de nenhum desses documentos. O responsável pela propriedade onde encontra-se a residência onde o homem que se identificou como (xxxx) se chama (xxxx), e que (xxxx), seria o apelido de trabalho do homem. Diante dos fatos o homem foi encaminhado para o Pelotão da Polícia Militar para confecção do boletim de ocorrência e tentativa de identificação do mesmo. Em contato com os setores policias do estado do Rio Grande do Sul, foi possível identificar um homem conhecido como (xxxxx), o mesmo nome que o detido se identifica, no entanto não foi possível a identificação através de foto e documento. Ainda em contato com os setores daquele estado, foi repassado através de aplicativo whatsapp uma foto de uma pessoa com características idênticas a do detido, e que seu nome seria realmente (xxxx), tendo como passagens pela polícia pelos delitos previstos no artigo 155 e 157 do Código Penal. Indagado inúmeras vezes sobre sua identidade, o rapaz continuava a afirmar que seu nome é (xxxxx) nascido no ano de 1967. Diante de inúmeras tentativas e pelo fato de não ter sido possível identificar o indivíduo, foi-lhe informado que seria encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco para melhor possibilidade de identificação, o indivíduo se identificou como Nilson Conçeição Prates, afirmando que teria sido condenado por algumas vezes por furto qualificado, cumprindo regime semi-aberto, saiu para o trabalho e não mais voltou para a penitenciária. Diante dos fatos a equipe confeccionou o Termo Circunstanciado por falsa identidade, de acordo com o artigo 307 do Código Penal. Em complemento ao BOU (xxxxx) após a identifcação por parte do senhor (xxxx), a equipe deu fiel cumprimento ao mandado de prisão número 520869-47.2009.8.21.0002.0002, expedido pela comarca de Alegrete-RS, em desfavor de sua pessoa. Diante dos fatos (xxx) foi encaminhado para a Delegacia da Policia Civil de Pato Branco para procedimentos cabíveis ao fato.

           

 SÃO JORGE

DATA:

04/10/2016

HORA DO REGISTRO:

09H00MIN

ENDEREÇO:

LINHA GUAJUVIRA

BAIRRO

DISTRITO PARANHOS

 NATUREZA:

FURTO QUALIFICADO

B.O.U. Nº

2016/xxxx

Relata o Sr. (xxxx), que deu por falta de 04 cabeças de gado, sendo 01 macho e 03 femeas, duas femeas sendo da raça Jersey, uma femea de raça Holandesa e o macho da raça Gir. Relata ainda que no dia do fato, percebeu uma moto, com dois ocupantes passando próximo ao local onde estavam as criações, porem achou normal, não se preocupando, porem no outro dia ao verificar o local, encontrou a cerca cortada, rastros de veículos e deu a falta dos referidos animais. Relata ainda que os animais não possuíam marca de fogo, apenas brincos numerados. Registra o presente boletim para providencias futuras. 


CORONEL VIVIDA, 05 DE OUTUMBRO DE 2016.




Fonte: 3ª Cia de Polícia Militar
Fotos: J. Souza



Compartilhar

Postado por: radiovoz

Policial

0 Comentarios

Deixar comentário





>> Seja o primeiro a comentar <<




Radio Voz

Nos primeiros dois anos de existência, a sede da rádio situava-se na Rua Marechal Deodoro em uma pequena sala comercial e contava apenas c...

Últimos Tweets