04/11
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no mês passado a resolução que regulamenta autuações para som automotivo.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Em Coronel Vivida, a Policia Militar vai começar a notificar os motoristas, já que muitos foram orientados quando a lei, de acordo com o Capitão Vicente, comandante da 3ª CIA.
“O carro pode estar em movimento ou até mesmo parado e não é necessária a utilização de aparelhos de medição do volume para que o condutor seja notificado”, disse o Capitão.
A multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, para quem for flagrado com o som do carro audível do lado externo do veículo.
“Temos casos na cidade de motoristas que circulam em vários horários do dia e da noite, com o volume bem elevado, o que acaba incomodando terceiros. Uma pessoa acaba perturbando várias e agora vamos notificar. Pedimos o bom senso dos motoristas, pois vamos fazer as notificações”, disse o Capitão.
Postado por: Fabiane
Policial
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