CORONEL VIVIDA
INFRAÇÃO DE TRANSITO
Em patrulhamento, foi abordado um veículo, que após revista nada de ilicito foi constatado. Porem o condutor não possuia CNH ou PPD. O condutor informou a equipe policial que não é proprietário do veiculo mas possui a posse do mesmo, desde a data 25/10/2016. Diante dos fatos foi deslocado ate a 3º cia/pm para a confecçao do boletim de ocorrência, e as notificações cabiveis, sendo que por nao apresentar irregularidade, o veículo foi liberado para condutor habilitado, juntamente com os envolvidos.
INFRAÇÃO DE TRANSITO
Em patrulhamento, foi avistado e abordado um veiculo em atitudes suspeitas, sendo que em revista pessoal no veiculo, condutor e em outros 3 passageiros nada de ilícito foi constatado, porém o condutor nao possuia CNH ou Permissão para dirigir, tendo seu veículo débitos quanto a licenciamento e as lampadas de iluminação traseira queimadas. O condutor informou a equipe policial que não é proprietario do veiculo, porem possui a posse do mesmo, desde a data de 01/10/2016. Diante dos fatos foi deslocado ate a 3º cia/pm para a confecção do boletim e as notificações cabiveis, que o veiculo por apresentar as irregularidades citadas acima ficou retido junto ao patio da 3ºcia/pm, o condutor e passageiros orientados e liberados.
INFRAÇÃO DE TRANSITO
Em patrulhamento, foi abordado um veiculo suspeito, sendo que em revista veicular, e no motorista nada de ilicito foi encontrado. Em consulta ao sistema sesp, foi verificado que a cnh do condutor encontra-se suspensa e o veiculo possuia debito (licenciamento em atraso). Diante dos fatos foi deslocado até a 3º cia/pm para a confecção do boletim de ocorrencia e termo circunstanciado de acordo com art. 307 do ctb, por violar a suspensão ou proibição para dirigir, e a lavratura das notificações cabiveis. O veiculo por apresentar irregularidade ficou apreendido junto ao patio da cia para regularizações, o condutor e a passageira orientados e liberados.
CHOPINZINHO
LESAO CORPORAL
Após solicitação de uma senhora, a qual relatou ter sido agredida, a equipe deslocou até o local supracitado, onde segundo ela teria ido até um Restaurante em busca de seu amasio, chegando ao local encontrou-o ingerindo bebida alcoólica com seu irmão, então segundo a mesma este teria sido o motivo de um desentendimento, ainda segundo ela tentou levar seu amasio para casa porem se desentenderam, tendo ela empurrado-o vindo a fazer com que ele se desiquilibrasse, causando-lhe uma queda, então neste momento segundo ela o irmão de seu amasio saiu em defesa dele, apanhando uma pedra e arremessou contra ela causando-lhe uma lesão na região da perna, em seguida todos saíram dirigindo-se para suas residências. Diante do fato a equipe orientou sobre os procedimentos cabíveis e iniciou buscas com o intuito de localizar o agressor porem não logrou êxito.
SAUDADE DO IGUAÇU
FURTO SIMPLES
Compareceu na Sede deste destacamento um senhor, morador da comunidade Nova Esperança, para relatar que durante essa semana, não sabendo precisar qual dia, subtraíram de sua propriedade uma aparelho roteador de internet, não sabendo informar marca ou cor, e que na data de ontem que se deu por falta de tal objeto. A vítima foi orientada sobre os procedimentos.
SÃO JOÃO
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A policia militar realizou operação blitz/bloqueio na avenida xv de novembro onde foram abordados 18 automóveis, e 03 motocicletas, totalizando entre condutores e abordados 27 pessoas. Ao solicitar a documentação do veículo VW/Fox, de cor vermelha, emplacamento no município de São João, constatou-se que o veículo estava com o licenciamento vencido, sendo o veiculo removido para o pátio da Policia Militar de São João onde foi notificado o proprietário por estar com o licenciamento do veículo em atraso, de acordo com o código de transito brasileiro. Após confecção do boletim de ocorrência o condutor foi orientado sobre os procedimentos cabíveis e liberado.
HONORIO SERPA
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Em operação blitz foi abordado o veículo Gm/Montana, o qual foi notificado nos artigos 231 *Vll do CTB (transitar com o veículo com lotação excedente), e artigo 167 do CTB (deixar o condutor de usar o cinto de segurança). Os envolvidos foram orientados e liberados no local.
CORONEL VIVIDA, 20 DE NOVEMBRO DE 2016.
Postado por: radiovoz
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