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No dia 20/11/2016, por volta das 23:50 horas Policiais Rodoviários Federais realizavam fiscalização no Km 84 da BR 163 quando avistaram um veículo CITROEN/C3 AIRCROS de cor branca, placas ITO-3409 em atitude suspeita realizando retorno na rodovia, ao avistar a fiscalização. De imediato a equipe iniciou acompanhamento tático no referido veículo até a área urbana de Capanema/PR, onde este veio a se acidentar em uma curva. O condutor do veículo empreendeu fuga e não foi localizado pela equipe. Ao analisar os sinais identificadores do automóvel, constatou-se que este tratava-se, na verdade, de um CITROEN/C3 AIRCROS cuja  placa: AET-8788, que possuia ocorrência de Furto/Roubo em 08/11/2016.

Procedendo com análise minuciosa no interior do veículo, foi localizado e apreendido: 370 tabletes de substância análoga a maconha, totalizando 238,285 kg de droga e 1 unidade de Rádio (PX - Faixa cidadão) da Marca YAESU, modelo: FT-1900. O veículo CITROEN/C3 AIRCROS de cor branca, placa: AET-8788 (com placa modificada: ITO-3409), a droga e o rádio comunicador foram apreendidos e entregues na Delegacia de Polícia Civil de Capanema/PR.

ENQUADRAMENTOS: TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06) - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VEÍCULO Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996); RECEPTAÇÃO Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996); UTILIZAR RÁDIO TRANSCEPTOR SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL (Art. 70 da LEI Nº 4.117).. Enquadramento(s): tráfico de drogas ,adulteração de sinal identificador de veículo automotor - veículo ,receptação ,utilizar rádio transceptor sem autorização da anatel.




Fonte: PRF - Policia Rodoviária Federal
Fotos: PRF - Policia Rodoviária Federal

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Postado por: Adelino

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