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Na ultima quarta-feira, 23, o Ministério Público ajuizou representação contra 15 pessoas por capacitação ilícita de sufrágio e, um dos pedidos cautelares era o afastamento de servidores públicos dos seus respectivos cargos.

Segundo Promotor de Justiça Dr. Nielson Noberto de Azerêdo, na ultima sexta-feira, 25, o Juiz Eleitoral da Comarca de São João, Dr. Rafael publicou a decisão apreciando os pedidos liminares, ou seja, suspendeu a expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, sendo o Prefeito Mauro César Cenci, Vice Prefeito Darlei Trento e a vereadora Sueli Civa Bochio. Impedindo ainda estes de exercerem qualquer função pública em Saudade do Iguaçu.

Ainda segundo o Promotor, foram afastadas ainda duas servidoras públicas, sendo a secretária de Assistência Social do município, Salete Rizzatti Trento e, a assistente social Fabiane Gricoletto.

Com o afastamento do Prefeito e do Vice, o Presidente da Câmara dos Vereadores deve assumir a administração de Saudade do Iguaçu.

Havendo eventual cassação, novas eleições majoritárias devem ocorrer no município, para as proporcionais, sendo vereadores, assume os suplentes.

Segundo a liminar, os representados já serão notificados do prazo para apresentar defesa, devido ao grande número de envolvidos o prazo foi ampliado para dez dias.

As demais pessoas envolvidas, segundo Promotor de Justiça, Dr. Nielson, continuam sendo réus na ação e, podem ainda sofrer as sanções pela pratica de capacitação ilícita de sufrágio.




Fonte: Ademir Hanzen - Rádio São João
Fotos: Arquivo RADIO VOZ



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Postado por: Adelino

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