O anuncio foi feito na manhã desta sexta-feira (9/12) pelo diretor do fórum eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Coronel Vivida, Felipe de Souza, que esteve na redação da RÁDIO VOZ.
Segundo Felipe, houve na quinta-feira (8/12) a prolação de sentença nos autos do processo de representação Nº 180/92 de 2016, em que é autor o MPE – Ministério Público Eleitoral, tendo como representados, o vereador Dorian Luiz Pasqualotto, e sua esposa Adriane Araldi Pasqualotto.
Na sentença, a juíza eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, doutora Leticia Lilian Kirschnick Seyr, determina a cassação do diploma outorgado ao candidato eleito Dorian Luiz Pasqualotto, por captação ilícita de sufrágios, popularmente conhecida como compra de votos.
Na sentença, a juíza também determina a anulação da votação recebida pelo vereador em 2 de outubro, quando ele recebeu 1.352 votos e foi o mais votado, em Coronel Vivida.
Doutora Leticia ainda aplicou multa ao vereador e sua esposa, de 10 mil UFIRs para cada um.
Explica Felipe de Souza, que com a anulação dos 1.352 votos dados ao vereador Dorian, que buscava sua reeleição, há a necessidade de retotalizar-se o resultado da eleição proporcional, o que vai alterar o coeficiente partidário e eleitoral, modificando o resultado da eleição para vereadores e, por consequência, a lista dos eleitos.
A decisão da magistrada, acatando denúncia do MPE, ainda tem como reflexo a inelegibilidade dos dois representados pelo prazo de oito (8) anos, a contar da data da eleição.
A decisão da doutora Leticia, cabe recurso junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, em Curitiba.
Postado por: Adelino
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