NATUREZA: DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Após solicitação do COPOM, foi deslocado no local onde teria ocorrido um acidente de trânsito. No local foi conversado com o indivíduo que seria o condutor do veículo, o mesmo, informou que estava dirigindo seu veiculo, sentido centro-bairro, quando acabou perdendo o controle do veículo, vindo a colidir no canteiro central que separa as pistas de rolamento. Do acidente resultou na quebra de dois vasos que continham flores.
Foi ofertado ao condutor o teste de etilômetro, porém com a recusa, coube a equipe lavrar a notificação conforme o art. 165-a do código de transito brasileiro, o veículo por não apresentar nenhuma irregularidade foi liberado. Do acidente resultou em avarias de grande monta no veiculo, impossibilitando a rodagem. Diante do fato, o condutor entrou em contato com a empresa guincho auto socorro 24hs, a qual retirou o veiculo da via publica, sendo que as despesas serão arcadas pelo condutor.
Cabe salientar que no local a equipe dos bombeiros militares prestou atendimento ao condutor, e foi constato que o mesmo não possuia nenhuma lesão ou ferimento. Devido ao fato de ter havido a constatação do crime de dano ao patrimônio público, foi dado voz de prisão ao condutor, e posteriormente aos procedimentos realizados na sede da 3ª CIA, foi conduzido ate a 5ºSDP em Pato Branco para os procedimentos cabíveis.
Postado por: Adelino
Policial
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