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NOTA À IMPRENSA

Como já divulgado anteriormente, no dia 02 de janeiro do corrente ano, na Delegacia de Polícia de Salto do Lontra foi presa em flagrante delito a sra. MARLI CAVALHEIRO RISSO pelo cometimento do crime de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), eis que, na residência desta foi encontrado – já sem vida – o corpo de um recém-nascido do sexo masculino.

Foram ouvidas diversas testemunhas (entra elas policiais, conselheiros tutelares, assistentes sociais, enfermeiros e familiares), sendo essencial – para aquela análise primária – o interrogatório da própria sra. MARLI, oportunidade em que esta confessou que teria dado à luz um menino no dia 28.12.2016 no Hospital Municipal de Santa Izabel do Oeste, sendo que – ao receber a alta médica e ainda naquele município – teria o matado asfixiado (fato este ocorrido no dia 30.12.2016). Asseverou, em tal ocasião, que a gestação não era do conhecimento de seus familiares e amigos, bem como que teria cometido o delito sozinha.

Entretanto, com o aprofundamento das investigações, foram localizados outros dois prontuários e declarações de nascidos vivos, cuja mãe seria a sra. MARLI, sendo que tais crianças não correspondem àquelas que estavam sendo criadas por esta e pelo seu marido LAUDECIR AGUIAR (vulgo “Bilo”).

Com efeito, a Declaração de Nascido Vivo nº 30-63131833-1 atesta que a sra. MARLI, no dia 26.09.2013 às 05h50min, teria dado à luz uma menina no Hospital Nossa Senhora de Fátima em Salto do Lontra, sendo que o bebê se mostrou saudável, recebendo – puérpera e recém-nascido – alta médica no dia 27.09.2013.

De igual modo, a Declaração de Nascido Vivo nº 30-51738903-9 atesta que a sra. MARLI, no dia 28.12.2010 às 17h30min, teria dado à luz um menino na Policlínica de Nova Prata do Iguaçu.

Ante estes fatos novos relativos aos anos de 2013 e 2010 (respectivamente), foram empreendidas novas diligências investigativas, ressaltando, desde já, que – quanto ao parto de 2013 – a própria interrogada (sra. MARLI) confessou que também teria - com o auxílio de seu marido LAUDECIR - matado asfixiado o bebê quando este tinha um dia de vida e jogado o corpo numa fossa existente nos fundos da sua residência, a qual foi posteriormente fechada (aterrada) com pedras. Confirmou ainda que o seu marido também tinha ciência da gestação e do desfecho ocorrido com o recém-nascido relativo ao parto de 2016, mas – quanto ao parto de 2010 – negou os fatos, optando por nem mesmo confirmar se efetivamente esteve grávida em tal ano e nem o destino dado à criança.

 

Todavia, com a colheita dos prontuários médicos, os quais indicam que, em relação à gestação de 2010, a sra. MARLI teria até mesmo realizado consultas pré-natais; aliado aos depoimentos de testemunhas, as quais confirmam que sabiam da gestação daquela e, até mesmo, diante da oitiva de uma senhora que teria ficado internada na mesma época que a sra. MARLI em Nova Prata do Iguaçu oitiva e que teria visto MARLI e o filho recém-nascido, bem como diante do fato de a sra. MARLI não conseguir explicar onde estaria tal criança atualmente, a Polícia Civil concluiu pela existência de indícios veementes no sentido de que tal recém-nascido também teria sido morto e, posteriormente, teve o seu cadáver ocultado.

No mesmo sentido, foram colhidos elementos informativos consistentes, além da própria confissão da sra. MARLI, os quais indicam a participação ativa de LAUDECIR para a ocultação dos cadáveres e a ciência deste em relação aos homicídios.

Destarte, concluída a investigação pela Polícia Civil, houve a formalização do indiciamento de MARLI CAVALHEIRO RISSO e LAUDECIR AGUIAR como incursos nos delitos de homicídio qualificado pelo motivo fútil, asfixia e utilização de meio que impossibilitasse a defesa da vítima, além de majorado pelo fato de o crime ter sido perpetrado dolosamente contra pessoa menor de 14 anos, bem como ocultação de cadáver, ocorridos em três oportunidades nos anos de 2010, 2013 e 2016, respectivamente nas cidades de Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Santa Izabel do Sudoeste. 

Cabe destacar que o indiciamento formalizado pela Polícia Civil foi por homicídio qualificado e não por infanticídio (capitulação primária quando do início da investigação), haja vista que novos elementos informativos demonstraram toda uma premeditação para a prática delitiva (sendo que a gestação era escondida/ocultada, fornecidos endereços falsos quando da chegada ao hospital, etc), os quais – salvo melhor juízo – excluem a tese de que o óbito dos recém-nascidos teria decorrido de eventuais impactos psicológicos oriundos do “estado puerperal”.

Todas as provas e elementos informativos colhidos durante a investigação já foram encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para que sejam adotadas as medidas consideradas pertinentes.

Impende registrar que MARLI está presa desde o dia 02.01.2017, sendo que – em relação a LAUDECIR – já houve a expedição do correlato mandado de prisão, mas – até o presente momento – este não foi localizado pela polícia, podendo ser assim considerado foragido da justiça.

Por fim, este signatário – em nome da Polícia Civil de Salto do Lontra – gostaria de agradecer o valoroso auxílio recebido de outros órgãos (Corpo de Bombeiros de Dois Vizinhos; Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Assistência Social e Polícia Militar de Salto do Lontra) durante as investigações desse caso extremamente grave e que comoveu a população da região sudoeste do nosso Estado.

Salto do Lontra, 18 de janeiro de 2017. 

Ricardo Moraes Faria dos Santos

Delegado de Polícia

 




Fonte: Policia Civil de Salto do Lontra
Fotos: Arquivo RADIO VOZ

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Postado por: Adelino

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