CORONEL VIVIDA
DATA: |
15/07/2017 |
HORA DO FATO: |
06H020MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Primo Zeni, 491 |
BAIRRO |
Fleck |
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NATUREZA: |
LESÃO CORPORAL |
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Após solicitação do Copom, a equipe policial deslocou até o endereço citado onde teria um homem caído ao solo com ferimento de arma branca. Chegando no local a equipe constatou o fato, sendo que o individuo já estava sendo atendido por uma equipe do samu. O individuo apresentava uma perfuração na região do abdome, e informou que teria sido sua mulher a autora da "facada". A equipe policial adentrou na residência em busca da mulher, porém a mesma já não se encontrava mais presente no local, sendo que as duas crianças filhos do casal também não estavam presentes. No interior da residência havia muito sangue no piso do quarto e da sala, porém a suposta arma branca utilizada não foi encontrada. A equipe entrou em contato com a 5ª SDP Pato Branco sendo informada que iria uma equipe para realizar os demais procedimentos no local. |
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CHOPINZINHO
DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
09H15MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA SESTILHO SCABENI |
BAIRRO: |
SÃO CRISTÓVÃO |
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NATUREZA: |
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO |
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De posse do mandado de Prisão em desfavor de um masculino pelo crime de desacato. Diante do fato a equipe deslocou até o local supracitado onde encontrou o mesmo em sua residência, sendo dado voz de prisão ao mesmo e informados seus direitos constitucionais, o qual atendeu espontaneamente a ordem. Na sequência o Senhor foi conduzido até o 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho para confecção da documentação pertinente e com o término do procedimento foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Chopinzinho para os demais procedimentos. |
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DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
10H45MIN |
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ENDEREÇO: |
AV XV DE NOVEMBRO |
BAIRRO: |
CRISTO REI |
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NATUREZA: |
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO |
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De posse do mandado de Prisão em desfavor de um masculino. Diante do fato a equipe deslocou até o local supracitado onde encontrou o Senhor em seu local de trabalho, sendo dado voz de prisão ao mesmo e informados seus direitos constitucionais, o qual atendeu a ordem. Na sequência o Senhor foi conduzido até o 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho para confecção da documentação pertinente e com o término do procedimento conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Chopinzinho para os demais procedimentos. |
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DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
14H40MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
BAIRRO: |
FREI VITO |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO COMUNITARIA |
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Por Determinação do Senhor Comandante do 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho a equipe realizou Policiamento Comunitário nas empresas: Ferro Velho Império das Peças, Novo Conceito Chapeação e Pintura e JR som Isufilmes e Alarmes, locais estes que foi conversado com os proprietários e funcionários, onde foi repassado orientações para melhorar a segurança comercial, bem como foi repassado o número do Telefone do Plantão da Policia Militar para que caso seja necessário intervenção está possa atender com maior celeridade possível. |
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DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
17H00MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA FREI EVERALDO X RUA ANTONIO V. DUARTE |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO PRESENÇA |
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Cumprindo Ordem de Serviço nº 262-P/3, Jogos da Juventude do Paraná, a equipe realizou patrulhamento nas adjacências e PB no salão paroquial da igreja matriz, sendo que nada de ilícito foi constatado. Durante os trabalhos foram realizados abordagem a 09 (nove) veículos, 34 (trinta e quatro) pessoas e confeccionadas 03 (três) notificações de trânsito. |
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DATA: |
15/07/2017 |
HORA DO FATO: |
01H30MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA SANTOS DUMONT X RUA DIOGO ANTONIO FEIJO |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
DANO |
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Após solicitação via celular da viatura de que no endereço acima citado um veículo de cor branca, havia colidido contra um poste de energia e o condutor havia se evadido do local. Diante do exposto pelo solicitante o qual não se identificou, a equipe policial se deslocou até local e se deparou com o veículo abandonado sobre a calçada e com danos na parte frontal do veículo ocasionada pela colisão contra o poste e o padrão de luz da residência os quais estavam também danificados. Dentro do veículo foi encontrado uma identidade de estudante possivelmente do envolvido. Ressaltasse que foi necessário acionar a equipe de plantão da COPEL para que se fizesse presente no local e se concluísse a retirada do veículo com segurança, no qual se fez presente o eletricista de plantão da empresa CERCHO, terceirizada da COPEL, o qual informou que seria possível a retirada do veículo do local com segurança, porem informou que a colisão teria causado danos em cerca de 30 metros de ramal AR que alimenta a unidade consumidora o poste auxiliar e o medidor de consumo, bem como danificou aproximadamente 120 metros de cabos de fibra ótica de internet, desta forma a equipe solicitou a presença de um guincho particular ws auto socorro, o qual fez a retirada do veículo e o encaminhamento do mesmo até o Pelotão, onde se encontra retido até a apresentação do responsável pelo mesmo, ainda o veículo encontrasse aberto e não possui chaves. Nada mais a constar, para os devidos fins, este é o relato. |
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DATA: |
15/07/2017 |
HORA DO FATO: |
01H48MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA SANTOS DUMONT |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
DIREÇÃO PERIGOSA |
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Durante atendimento de ocorrência a equipe ouviu um veículo sair em alta velocidade o qual seu condutor lhe utilizou para exibir ou demonstrar manobra perigosa mediante arrancada brusca, de imediato a equipe deslocou para verificar o que estava acontecendo, sendo que a equipe visualizou o condutor do veículo o qual ao perceber a presença da equipe Policial Militar estacionou o veículo rapidamente, desembarcou e saiu andando sentido a uma aglomeração de pessoas, sendo dado voz de abordagem mediante o uso do sinal luminoso e verbal a todos os que se encontravam naquele local, sendo que após busca pessoal e veicular nada de ilícito foi encontrado, na sequencia o condutor do veículo descrito acima foi identificado, o qual minutos antes efetuará uma manobra perigosa colocando em risco a integridade físicas de transeuntes que se encontravam no local. Diante do fato por haver uma grande aglomeração de pessoas no local, e após vistoria breve e que nada de ilícito foi encontrado a equipe conduziu o veículo juntamente com o condutor até o 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho onde foi informado seus direitos constitucionais e em seguida foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo crime de direção Perigosa. Em continuidade o veículo foi recolhido junto ao Pátio do Pelotão ficando a disposição do 84º CIRETRAN de Chopinzinho, já o condutor foi notificado nos Artigos 175, 232 e 230 inciso XXII do Código de Transito Brasileiro (CTB). Com o Término do procedimento e após assinado o Termo Circunstanciado o envolvido foi orientado e liberado. Nada mais a constar, para os devidos fins este é o relato. |
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SÃO JOÃO
DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
13h30min |
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ENDEREÇO: |
RUA PEDRO DALLA CORT, Nº 253 |
BAIRRO |
DENDENA |
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NATUREZA: |
FURTO SIMPLES |
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Compareceu no Pelotão de Polícia Militar de São João um Sr. relatando que saiu hoje de casa por volta das 13:30 hrs e retornando às 18:30 hrs, ao adentrar sua residência, deu falta de seu televisor marca Booster 42” de cor preta e um Micro-ondas de cor Branca, marca não informada, relata ainda que a janela da cozinha estava aberta, mas que não havia nenhuma marca de arrombamento ou que tenha sido danificada. Diante disto a equipe deslocou até o local, acompanhado da vitima e constatou o relato, sendo realizado patrulhamento nas intermediações a fim encontrar algum suspeito, mas nada foi encontrado. A vitima foi orientada , também foi confeccionado o Boletim de Ocorrência e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de São João, para conhecimento. |
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SÃO JORGE D’ OESTE
ENDEREÇO: |
RUA FRANCISCO DEBORTOLI |
BAIRRO |
CENTRO |
NATUREZA: |
DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL |
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A equipe policial de São Jorge d Oeste, realizava patrulhamento nas proximidades da Praça da Igreja Matriz na Rua Francisco Debortoli quando avistou um masculino em atitude suspeita que ao ver a viatura mudou o sentido de sua caminhada e equipe notou que o mesmo dispensará algo, sendo imediatamente abordado em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém em busca nas proximidades (4 a 5m) foi encontrado um invólucro de papel contendo no interior substancia análoga maconha, que o abordado ao ser indagado confirmou ser sua e para o seu consumo pessoal. Diante dos fatos o mesmo foi conduzido até o Destacamento Policial de São Jorge para lavratura do presente Boletim de Ocorrência onde foi realizada a pesagem da droga tendo peso de 0,8g e posteriormente encaminhado até a Delegacia de Policia de Pato Branco para os procedimentos cabíveis. |
HONÓRIO SERPA
DATA: |
14/07/2017 |
HORA DO FATO: |
13h37min |
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ENDEREÇO: |
Av 16 de Novembro |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
VENDER OU FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE |
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Após solicitação via celular da viatura onde o conselho tutelar de Honório Serpa solicitou apoio pois segundo a solicitante flagrou alguns menores ingerindo bebida alcoólica “Vodka ALOFFT”, em conversa com os mesmo informaram para as conselheiras que estariam gazeando aula e ainda informaram que compraram a bebida em um bar localizado na rua Sebastião Eleutério;a equipe policial militar deslocou-se até ao local onde constatou o fato, e após identificar os 06 (seis) menores envolvidos na ocorrência a equipe deslocou juntamente com o conselho tutelar ao referido bar,após realizar abordagem no estabelecimento apontado pelos adolescentes foi constatado pela equipe um menor de 17 anos participando de jogo de azar valendo dinheiro “cacheta”, ao indagar o proprietário do estabelecimento se o mesmo vendeu bebida alcoólica para os adolescentes o mesmo respondeu que não, entretanto os adolescentes afirmaram que sim, que compraram a bebida naquele estabelecimento e que seria o próprio proprietário do bar que os atendeu . Em detrimento do exposto foi dado voz de prisão ao proprietário do estabelecimento por vender bebida alcoólica a menor de idade e conduzido juntamente com o adolescente que estava jogando cacheta ao destacamento policial para a confecção do boletim de ocorrência e posteriormente todos foram conduzidos a delegacia de polícia civil de Pato Branco – Pr. A policial militar aproveita o ocorrido nesta data para uma vez mais informar e alertar os comerciantes e a população que constitui crime:“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” com pena –de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.Conforme a lei nº 13.106, de 2015. |
CORONEL VIVIDA, 15 DE JULHO DE 2017
Postado por: radiovoz
Policial
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