CORONEL VIVIDA
NATUREZA |
Orientação sobre estacionamento em vias públicas |
A Polícia Militar orienta que por força da regulamentação de transito alguns locais são destinados a vagas especiais de estacionamento, conforme analise do órgão municipal, desta forma esclarecemos que: I – Área de estacionamento para veículo de aluguel são para veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente, como, por exemplo, táxi ou veículo de transporte escolar;
Desta forma a Polícia Militar solicita aos usuários e condutores que respeitem estas normas para assim não serem autuados ou terem seus veículos guinchados e apreendidos. |
CHOPINZINHO
DATA: |
21/07/2017 |
HORA DO FATO: |
09H00MIN |
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ENDEREÇO: |
AV XV DE NOVEMBRO |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO COMUNITARIO |
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A equipe realizou policiamento comunitário nos seguintes estabelecimentos comerciais; Marmitaria De Casa, Mercado Espaço Verde e Mercado Pan. Em conversa com os proprietários nada de irregular foi repassado. Na oportunidade foi divulgado o Projeto de Interação Comunitária que tem por finalidade arrecadar alimentos não perecíveis para famílias carentes do Município. Para os devidos fins este é o relato. |
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DATA: |
21/07/2017 |
HORA DO FATO: |
17H45MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA AUGUSTO ZUCONELLI |
BAIRRO: |
CRISTO REI |
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NATUREZA: |
HOMEM É PRESO POR CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ALCOOL. |
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A equipe realizava patrulhamento na Avenida Xv de Novembro, quando no cruzamento com a rua Augusto Zuconelli foi possível visualizar o condutor do veículo VW/parati, placas de Pato Branco, realizando arrancada brusca (patinando), imediatamente a equipe deu ordem de parada mediante sinais sonoros e luminosos, a qual foi acatada pelo condutor. Em busca pessoal aos ocupantes do veículo, nada de ilícito foi encontrado, assim como em busca veicular. Sendo identificado o condutor e o passageiro. De pronto foi constatado que o condutor apresentava característicos sinais de embriaguez, sendo dado voz de prisão ao mesmo, pelo delito previsto no artigo 306 do CTB, bem como informado seus direitos constitucionais, não sendo necessário o uso de algemas, tendo sido conduzido ao pelotão da Polícia Militar, para confecção do boletim de ocorrência e demais procedimentos. O condutor afirma ter ingerido bebida alcoólica e no pelotão foi-lhe oportunizado a realização do teste bafômetro, apresentado o aparelho, sendo que, após o teste resultou em 0,86 mg por litro de ar expelido pelo pulmão. O veículo ficou apreendido no pátio do pelotão da polícia militar, onde ficará à disposição da autoridade de trânsito, até que sejam sanadas possíveis irregularidades para liberação. Após a confecção da documentação, o mesmo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Pato Branco, para demais procedimentos cabíveis ao fato. |
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CORONEL VIVIDA, 22 DE JULHO DE 2017
Postado por: radiovoz
Policial
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