46 3232.1191

CORONEL VIVIDA

DATA:

31/08/2017

                        HORA DO FATO:

12HM54MIN

ENDEREÇO:

LUIS STEDILE

BAIRRO

CENTRO

 NATUREZA:

LESAO CORPORAL

Após informações recebidas através do celular da viatura de que estava ocorrendo uma briga próximo ao referido endereço, a equipe de imediato deslocou-se, onde foi informada que a briga havia ocorrido entre duas adolescentes. Diante dos fatos, a equipe diligenciou e localizou a vítima da agressão, sendo que instantes depois, chegou no local sua genitora, que manifestou interesse em representar em desfavor da agressora. Posteriormente, a equipe localizou a menor autora das agressões, que foi orientada a acompanhar a equipe até a sede da companhia, sendo acompanhada por um familiar responsável. Após confecção do boletim de ocorrência, as envolvidas, juntamente com os responsáveis foram encaminhados até a delegacia para os demais procedimentos cabíveis.

           


DATA:

31/08/2017

                        HORA DO FATO:

HMIN

ENDEREÇO:

Linha Urutu, Saudade do Iguacú

BAIRRO

Zona Rural

 NATUREZA:

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO –

                                                              ROTAM

Em patrulhamento e bloqueios na BR 158 e estradas vicinais a equipe Rotam abordou um veículo Toyota Hillux, ocupado por cinco pessoas, posteriormente identificadas. Em busca pessoal nos masculinos nada de ilícito foi localizado, já em busca no interior do veículo foi localizado embaixo do banco do passageiro envolto em uma sacola plástica de cor preta uma caixa contendo um revolver marca Taurus oxidado cal.32 desmuniciado, 11 munições intactas cal. 32 marca CBC e 3 munições deflagradas do mesmo calibre e da mesma marca, sendo que um dos abordados assumiu a propriedade da mesma. Diante dos fatos, foram encaminhados, juntamente com a arma e as munições até a companhia PM de Coronel Vivida onde foram lavrados os documentos pertencentes ao fato e posteriormente levados até a 5ª SDP em Pato Branco para serem adotadas as medidas cabíveis ao fato.

           

CHOPINZINHO

DATA:

31/08/2017

HORA DO FATO:

13H40MIN

ENDEREÇO:

RUA WASCHINGTON LUIS

BAIRRO:

CENTRO

NATUREZA:

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNIÇÃO – USO

Conforme denúncia anônima ao Exército Brasileiro de que o proprietário de um estabelecimento comercial estava comercializando munições e acessórios para a fabricação de munições irregularmente, a equipe de fiscalização do Exército Brasileiro sob o Comando do Senhor 1º Tenente Alfredo Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), pertencentes ao 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada de Francisco Beltrão/Pr, fizeram-se presentes ao 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho, onde solicitaram o apoio da equipe Policial Militar para realização da fiscalização do referido estabelecimento. Diante do fato a equipe Policial Militar juntamente com a equipe de Fiscalização do Exército Brasileiro deslocaram ao referido estabelecimento onde no local apresentou-se o Proprietário, sendo este orientado sobre a referida denuncia e iniciado a fiscalização por parte da equipe do Exército Brasileiro e durante a fiscalização e buscas no estabelecimento foram encontrados em um armário localizado junto ao caixa, acessórios para fabricação de munições totalizando: 363 frascos transparentes de Pólvora Preta sem Marca Aparente, 24 Quilos de Chumbo para recarga de Munição, 16 Frascos de Pólvora Branca Marca TUPAN, 16 Frascos de Pólvora Branca Marca FAISÃO, 16 Frascos de Pólvora Preta Marca FAISÃO, 13 Frascos na cor verde de Pólvora Preta sem Marca Aparente, 15 Estojos de Calibre 12 Marca CBC, 19 Estojos de Calibre 16 Marca CBC, 17 Estojos Calibre 20 Marca CBC, 30 Cartuchos de Calibre 28, 75 Cartuchos de Calibre 32, 2 Cartuchos de Calibre 36, 110 Cartuchos de Calibre .22 Marca CBC e 6 Frascos na cor amarela contendo 100 espoletas cada totalizando 600 espoletas marca Taquari. Diante do fato foi dado foi dado voz de Prisão ao responsável pelo crime de Posse Irregular de Arma de Fogo, Acessório ou Munição de Uso Permitido, conforme o Artigo 12 da Lei 10.826/03, na seqüência foi informado seus direitos constitucionais, na seqüência o envolvidos e os objetos foram conduzido até o Pelotão da Policia Militar onde foi disponibilizado o telefone ao mesmo o qual solicitou a presença de seu Advogado o qual se fez presente junto ao Pelotão onde acompanhou o procedimento, em continuidade com o término da Confecção do Boletim de Ocorrência o envolvido foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Chopinzinho para os demais procedimentos cabíveis. Nada mais a constar, para os devidos fins este é o relato.

           

 

CORONEL VIVIDA, 01 DE SETEMBRO DE 2017




Fonte: 3ª Cia de Polícia Militar
Fotos: J. Souza



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Postado por: radiovoz

Policial

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