CORONEL VIVIDA
DATA: |
18/11/2017 |
HORA DO FATO: |
18H15MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Ari Zamarchi |
BAIRRO |
São Cristóvão |
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NATUREZA: |
AMEAÇA/ DANO |
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A equipe recebeu via Copom, o relato de que no endereço supracitado, um indivíduo, estaria descontrolado, e estava quebrando tudo dentro daquela residência. A equipe então de pronto, deslocou até este local, onde encontrou o o solicitante, o qual relatou que, seu irmão estaria alcoolizado, e teria causado danos em sua residência, além de ameaçá-lo. Foi constatado que de fato, o possível autor, teria causado diversos danos em um veículo, que estava em frente a residência, entretanto dentro da residência, não foram encontrados danos. O veículo, Vw/Golf seria da posse de outra pessoa, que também estava presente no local. Foi solicitado que todos os envolvidos acompanhassem a equipe até a sede da 3ª companhia de polícia para a lavratura do boletim de ocorrência, e do termo circunstanciado pelos crimes de dano e ameaça, após todos foram orientados e liberados no local. |
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DATA: |
18/11/2017 |
HORA DO FATO: |
20H30MIN |
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ENDEREÇO: |
Av. Generoso Marques |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO |
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Em patrulhamento de fiscalização de transito, a equipe abordou no local supracitado o veiculo Vw/Polo de cor prata 7, conduzido pelo seu proprietário. Em consulta ao sistema via central de comunicações, não foi constado nada de irregular tanto na documentação do veiculo, bem como na carteira de habilitação do condutor. Em revista veicular nada de ilícito foi encontrado. Foi perguntado ao condutor se teria ingerido bebida alcoólica, o mesmo afirmou que sim. Foi oportunizado o teste do etilômetro nº67448 ao condutor, contudo o mesmo recusou a realizar. Foi lavrada a notificação por 165-A do CTB, e posteriormente o mesmo foi liberado no local. O veiculo foi liberado para a condutora devidamente habilitada. |
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DATA: |
18/11/2017 |
HORA DO FATO: |
21H00MIN |
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ENDEREÇO: |
BR-158 Linha Casteli |
BAIRRO |
Zona Rural |
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NATUREZA: |
AMEAÇA/ LESÃO CORPORAL |
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Após informação do Copom, que no endereço citado havia ocorrido uma briga de vizinhos, a equipe policial deslocou até o local supracitado, onde localizou o autor, e a vítima que possuía um ferimento no supercílio direito e estava em visível estado de embriaguez. O mesmo foi atendido pela equipe do SAMU e encaminhado até a UPA. A equipe policial encaminhou o autor até a sede da 3ª Cia, onde o mesmo relatou que foi ameaçado pela vítima com uma enxada, tendo então desferido uma garrafada na vítima ocasionando o ferimento. Posteriormente foi deslocado até a UPA para maiores informações do estado de saúde do mesmo, sendo informado que recebeu alguns pontos em seu ferimento e iria ficar em observação. Após lavratura do termo circunstanciado, ambos os envolvidos foram orientados quanto aos procedimentos e liberados. |
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DATA: |
18/11/2017 |
HORA DO FATO: |
22H00MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua 15 de Novembro |
BAIRRO |
Líder |
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NATUREZA: |
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO |
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Apos solicitação que no local teria um acidente de transito, a equipe foi ate o local e constatou uma colisão de um veiculo Vw/Gol de cor vermelha contra uma mureta de pedra, havendo um pequeno deslocamento nas pedras, porem sem comprometer a sua estrutura. Foi identificado como condutor que relatou não ser habilitado e informou ter ingerido bebida alcoólica. Em consulta ao sistema, nenhuma irregularidade foi constatada no veiculo, sendo o mesmo liberado para responsável e removido pelo guincho. No veiculo haviam mais dois ocupantes, sendo que um recebeu atendimento da equipe do SAMU e posteriormente encaminhado a UPA. O condutor foi encaminhado para a 3ª Cia para procedimentos cabíveis, onde o mesmo recusou-se a submeter-se ao teste do etilômetro nº67448. Mediante os fatos foi lavrado as notificações de trânsitos pelos artigos 162 I, 164 c/c 162 I, 165-A, todos do CTB. Posteriormente o condutor foi orientado e liberado no local. |
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CHOPINZINHO
DATA: |
18/11/2017 |
HORA DO FATO: |
16h35min |
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ENDEREÇO: |
Prolongamento Rua 13 de Maio |
BAIRRO: |
Zona Rural |
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NATUREZA: |
DIRIGIR SEM CNH |
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Após solicitação via 190, onde foi repassado a equipe que no endereço acima citado havia ocorrido um acidente de trânsito do tipo capotamento onde as duas vítimas que foram socorridas eram ambas menores de idade e relataram a equipe do SAMU que haviam sido atropeladas. Diante destas informações a equipe policial se deslocou até o local do acidente, onde se deparou com o veículo capotado, porém os envolvidos já haviam sido transportadas até o hospital Policlínica de chopinzinho. A equipe se deslocou até o hospital onde conversou com os socorristas do SAMU que informaram a versão dada pelas vítimas, onde segundo elas foram atropeladas enquanto caminhavam pela estrada, porém após conversa com uma das vítimas a mesma relatou que a versão contada anteriormente era falsa e que ela, seu namorado, sua cunhada e seu cunhado, estavam no veículo e que ao realizarem uma conversão seu namorado acabou perdendo o controle do veículo, colidindo no barranco e vindo a capotar, momento no qual o condutor saiu do local indo para casa com seu irmão e ela ficou com sua cunhada foram pedir socorro em uma casa próxima do local do acidente. De posse destas informações a equipe saiu em diligência no intuito de localizar o condutor do veículo, sendo que ao sair do estabelecimento hospitalar visualizou o referido condutor do lado de fora, foi dada voz de abordagem e conduzido o condutor até o pelotão de policial militar, já no pelotão foi constatado junto ao sistema SESP/PR que o mesmo não possui CNH e que o veículo encontra-se com débitos quanto a licenciamento. Diante dos fatos o veículo foi recolhido ao pátio do pelotão e o condutor notificado nos art. 162 I, 164 c/c 162 I e 230 V todos do CTB bem como foi confeccionado termo circunstanciado pelo ART 309 do CTB. Nada mais a constar, para os devidos fins este é o relato. |
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DATA: |
19/11/2017 |
HORA DO FATO: |
05h50min |
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ENDEREÇO: |
Rua Tiradentes |
BAIRRO: |
San Genaro |
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NATUREZA: |
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO |
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Após solicitação de uma senhora de que seu vizinho estaria com som alto e fazendo algazarra atrapalhando seu sono e de seu marido a noite toda, sendo que a vítima chegou a ligar para os pais do autor do fato, sendo orientado por eles a tomar a providência de chamar a equipe policial. Diante do exposto pela vítima e de posse da informação de que ela gostaria de exercer o seu direito de representação, foi deslocado até a rua Tiradentes onde conversou com senhor que se identificou como proprietário da residência e organizador da festa, foi ele então conduzido juntamente com o aparelho de som de marca SONY TWIN – WOOFER de cor cinza até o pelotão da polícia militar. Já no pelotão de polícia militar foi confeccionado Termo Circunstanciado para o responsável da residencia pelo crime de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio - lei 3.688/41, bem como teve seu aparelho sonoro apreendido, todos os envolvidos foram orientados sobre os procedimentos a serem tomados. Nada mais a constar, para o devidos fins este é o relato. |
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CORONEL VIVIDA, 19 DE NOVEMBRO DE 2017
Postado por: radiovoz
Policial
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