46 3232.1191

CORONEL VIVIDA

DATA:

23/12/2017

HORA DO FATO:

13H45MIN

ENDEREÇO:

Rua Jaco Fleck x Rua Vereador Luiz Silverio

BAIRRO:

Fleck

NATUREZA:

ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

Equipe policial durante patrulhamento no endereço acima citado, avistou dois indivíduos aparentando serem menores de idade cujo os quais estavam na praça do bairro Fleck e ao visualizarem a viatura saíram correndo em direção a um conjunto de pedras localizado a alguns  metros de onde estavam originalmente, retornando logo em seguida, ainda ficaram acompanhando a viatura no visual. Tal ato levantou a suspeita policial sendo então realizado a abordagem de  ambos sendo identificados como dois menores de idade. Foi realizado busca pessoal em ambos aonde nada de ilícito foi localizado, porém em busca no perímetro foi localizado em meio a um conjunto de pedras uma carteira de cigarro contendo em seu interior quatro cigarros artesanais e uma bucha de substancia análoga a maconha pesando (7,8) sete virgula oito gramas. Friso que no local estavam apenas os dois menores abordados. Diante da situação foi dado voz de apreensão a ambos e encaminhado a sede da 3ª Cia, 3º Bpm, no banco de trás da viatura e sem algemas, aonde foi confeccionado o boletim de ocorrência. Já na Cia um deles assumiu que o entorpecente é de sua propriedade, informou ainda que havia comprado de um vendedor de bacias o qual não conhece pagando a quantia de cinqüenta reais e venderia por cento e trinta reais. Foi entrado em contato com o conselho tutelar o qual esteve no local o qual acompanhou os procedimentos,posteriormente esteve no local a mãe de um menor. E o pai do outro menor em seguida os menores juntamente com o entorpecente foram encaminhados a delegacia de Policia Civil de Pato Branco para os procedimentos cabíveis.

           

CHOPINZINHO

DATA:

23/12/2017

HORA DO FATO:

18H25MIN

ENDEREÇO:

Rua da 8° C. Constituinte X Rua Coronel Santiago Dantas

BAIRRO:

Centro

NATUREZA:

HOMEM É PRESO POR CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

A equipe foi solicitada por uma senhora, a qual relatou que havia se envolvido em um acidente no endereço supracitado. A equipe deslocou até o local, onde os veículos envolvidos no acidente já haviam sido removidos do local da colisão, em conversa com a solicitante a mesma relatou que estava conduzindo o veículo Chevrolet/Cruze, de cor preta, município de emplacamento São João/Pr, pela Rua da 8° C. Constituinte, quando não avistou o veículo VW/Saveiro, cor prata, município de emplacamento Chopinzinho/Pr, que transitava na Rua Coronel Santiago Dantas em alta velocidade não conseguindo evitar a colisão. Relatou também que o outro envolvido teria fugido rumo para o estacionamento do Mercado Mercosul vestindo camiseta verde e calça azul, com sinais visíveis de embriaguez. Diante o fato a equipe deslocou até o estacionamento onde foi dada voz de abordagem ao referido senhor, e realizado revista pessoal no mesmo porem nada de ilícito foi encontrado, ao ser questionado se ele era o condutor do veículo VW/Saveiro o mesmo assumiu ser o condutor. O mesmo apresentava na hora da abordagem agressividade, vestes desalinhadas, olhos avermelhados e odor etílico. Diante o fato foi dada voz de prisão ao Sr. e conduzido os envolvidos encaminhados ao Segundo Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho para demais procedimentos. Do acidente não resultou vítimas apenas danos materiais em ambos os veículos e em consulta no sistema não apresentavam restrições ou débitos nos veículos. O veículo Chevrolet/ Cruze foi liberado a solicitante e o veículo VW/Saveiro foi liberado a um senhor que se apresentou como advogado do outro condutor ainda no local. Já no Pelotão em pesquisa no sistema SESP/INTRANET, foi verificado que a habilitação do condutor da saveiro, encontrasse suspensa no período de 04/04/2017 até 29/04/2018. Dada a oportunidade de realizar o teste do etilometro, aos envolvidos, sendo esta oportunidade aceita pela solicitante. tendo como resultado 0,00 mg/l, já o condutor da Saveiro negou-se a realizar o teste, sendo confeccionado o termo de constatação de embriaguez que foi anexo ao boletim de ocorrência. O condutor ainda. foi notificado pelos artigos 162 II e 165 ambos do CTB por estar dirigindo com a CHN suspensa e por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e conduzido a Policia Civil de Pato Branco.

           

 

CORONEL VIVIDA, 24 DE DEZEMBRO DE 2017




Fonte: 3ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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