Na decisão, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de matar (duplo homicídio com dolo eventual); pena imposta foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado
O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Curitiba, por uma colisão de trânsito que matou dois jovens na madrugada do dia 7 de maio de 2009. Após o próprio ex-parlamentar admitir que errou ao beber e dirigir, os jurados decidiram condená-lo pela morte de Gilmar Rafael Yared (26 anos) e Carlos Murilo de Almeida (20 anos). A pena imposta pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Apesar disso, ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na decisão, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de matar (duplo homicídio com dolo eventual) ao conduzir o veículo sob o efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade. A tese era a defendida pela Promotoria. Já a defesa pedia a condenação por duplo homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
No estabelecimento da pena, o juiz Daniel Surdi de Avelar destacou que Carli Filho conduzia o veículo em “velocidade compatível com pista de corrida”. Ele determinou ainda que o réu terá que se apresentar mensalmente à Justiça, até que a decisão transite em julgado (ou seja, não caiba mais recurso judicial).
Assim que leu a sentença, o magistrado deu o texto por publicado. A partir de então, a defesa de Carli Filho terá cinco dias para apelar da condenação. O recurso será julgado pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), sob relatoria do desembargador Telmo Cherem. Não há como estimar quanto tempo vai demorar para que o ex-deputado volte a ser julgado.
Em linhas gerais, só saem presos do Tribunal do Júri os réus que já estavam cumprindo alguma medida de restrição de liberdade anteriormente. Foi o caso, por exemplo, de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela em 2010, em São Paulo. Ele deixou o tribunal em um camburão, direto para a penitenciária, porque era lá onde já estava antes mesmo do julgamento, cumprindo prisão preventiva determinada anteriormente pela Justiça.
Já para aqueles que estão respondendo ao processo em liberdade – como é o caso de Carli Filho – há o direito de recorrer, solto, da decisão do julgamento.
Postado por: Adelino
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