CORONEL VIVIDA
DATA: |
28/03/2018 |
HORA DO FATO: |
09H20MIN |
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ENDEREÇO: |
Av Generoso Marques |
BAIRRO: |
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NATUREZA: |
ABORDAGEM DE TRÂNSITO |
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Conforme determinação fora realizado durante o turno de serviço operação de blitz, e locais determinados bem como, abordagens, no intuito de fiscalizar documentação pertinente à circulação de veículos e de seus condutores, concomitantemente a equipe realizava buscas por foragidos da justiça, realizando consultas no banco nacional de mandados de prisão, além de realizar vistorias nos veículos e buscas pessoais em seus condutores e passageiros, buscando inibir o transporte de ilícitos, bem como localizar aqueles que já o faziam. Durante as abordagens e patrulhamentos a equipe observou algumas irregularidades tendo como exemplo alguns veículos estacionados em desacordo com a regulamentação. Fora também realizado patrulhamento na área bancária, lotéricas e outros locais com intensa movimentação financeira, devido ao grande fluxo monetário decorrente do feriado prolongado e fim/início de mês. |
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DATA: |
30/03/2018 |
HORA DO FATO: |
00H16MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Fioravante Marsaro |
BAIRRO: |
Imaribo |
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NATUREZA: |
ABORDAGEM DE SUSPEITO/INFRAÇÃO DE TRANSITO/EMBRIAGUEZ AO VOLANTE |
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Os policiais realizavam o patrulhamento na área central da cidade, quando visualizaram uma motocicleta Honda CB500 de cor preta transitando em velocidade não compatível com a via, a motocicleta também estava com a descarga livre alterada, causando um barulho fora dos padrões de fabricação. Ante ao exposto a equipe policial iniciou o acompanhamento tático da motocicleta sendo que o condutor desta ao perceber a presença da viatura policial começou a empreender uma velocidade cada vez maior, expondo a segurança de terceiros na via. A abordagem da motocicleta só foi possível quando o condutor já se encontrava na entrada de sua casa, bairro Imaribo. Em revista pessoal no condutor nada de ilícito foi constatado, não obstante este apresentava forte hálito etílico, olhos avermelhados, andar cambaleante, características estas semelhantes à de pessoas que estão embriagadas. Diante disto à moto e seu condutor foram encaminhados à sede da 3º CIA de Policia Militar; nesta foi ofertado à oportunidade do condutor realizar o teste etilométrico/bafômetro, porém houve recusa deste em fazer este. Por conseguinte foram adotados os procedimentos administrativos referentes à motocicleta, ou seja, recolhimento desta por alteração de características, escapamento alterado; sendo ainda o condutor autuado pelo artigo 165 do CTB, embriaguez ao volante. Cabe ressaltar que o estado de embriaguez pode ser comprovado por qualquer meio de prova constatada pelo agente, independente do exame de teor alcoólico (bafômetro), no caso apresentar sinais indicativos, tais como ficar muito agitado, odor característico, olhos avermelhados, dificuldades em proferir palavras entre outros. Após realização dos procedimentos o condutor foi liberado. |
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DATA: |
30/03/2018 |
HORA DO FATO: |
01H50MIN |
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ENDEREÇO: |
Estrada Rural Flor da Serra |
BAIRRO: |
Zona Rural |
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NATUREZA: |
ABORDAGEM DE SUSPEITO/INFRAÇÃO DE TRANSITO/EMBRIAGUEZ AO VOLANTE |
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Em nova abordagem policial desta vez a um veiculo VW/Voyage de cor Prata nova situação de embriaguez ao volante foi constada pela equipe. Em revista pessoal ao condutor nada de ilícito foi constatado, não obstante este apresentava os sinais característicos de embriaguez; forte hálito etílico, olhos avermelhados, andar cambaleante. Diante disto o veiculo foi recolhido ao pátio por alteração de características, rebaixado, este regularizado no documento, todavia vale lembrar que as rodas não podem tocar em nenhuma parte do veiculo, quando autorizado fazer a regularização, mas na situação do veiculo recolhido este estava com as rodas fora das normas citadas, ou seja, encostava na lataria do veiculo; o condutor foi encaminhados à sede da 3º CIA de Policia Militar; nesta foi ofertado à oportunidade do condutor realizar o teste etilométrico/bafômetro, porém houve recusa deste em fazer este. Por conseguinte foram adotados os procedimentos administrativos referentes o veiculo, ou seja, recolhimento deste por alteração de características, veiculo rebaixado, fora das normas estabelecidas pelo órgão regulador; sendo ainda o condutor autuado pelo artigo 165 do CTB, embriaguez ao volante. A policia reitera que o estado de embriaguez pode ser comprovado por qualquer meio de prova constatada pelo agente, independente do exame de teor alcoólico (bafômetro), no caso apresentar sinais indicativos, tais como ficar muito agitado, odor característico, olhos avermelhados, dificuldades em proferir palavras entre outros. Após realização dos procedimentos o condutor foi liberado. |
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CHOPINZINHO
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
14H40MIN |
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ENDEREÇO: |
AV XV de Novembro X Rua Washington Luiz |
BAIRRO: |
DIVERSOS |
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NATUREZA: |
INFRAÇÃO DE TRANSITO |
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Durante patrulhamento no local supracitado a equipe policial visualizou a motocicleta HONDA/CG 150 Titan, onde o condutor ao avistar a viatura apresentou aparente nervosismo, sendo realizada abordagem em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, sendo identificado o condutor o qual não possui carteira de habilitação em consulta à motocicleta foi constatado que a mesma possui débitos em seu licenciamento, desta forma a mesma foi encaminhada até o pátio do 2° pelotão onde ficou retida, sendo o condutor notificado nos artigos 162 I e 230 V do CTB sendo posterior orientado e liberado. Para devidos fins este e o relato. |
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SÃO JOÃO
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO FATO: |
00H10MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA ARNALDO FAIVRO BUSATO |
BAIRRO |
CENTRO |
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NATUREZA: |
FURTO QUALIFICADO –AMEAÇA –DANO |
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Após solicitação pessoalmente de uma Senhora, a qual nos relatou que é proprietária de um Bar e que o mesmo havia sido arrombado. Foi deslocado imediatamente até o endereço acima citado e em conversa com a Senhora solicitante a mesma relatou que fechou seu Bar por volta das 00h10 desta data e que se retirou para sua residência que fica na cidade de Chopinzinho e que somente foi informada do furto por volta da 10h40 deste dia e que ali no Bar permaneceu somente um cidadão de sua confiança, pois é de seu conhecimento que ele pernoita em seu Bar na varanda da parte externa. Relatou o referido cidadão que durante a madruga não sabendo informar o horário exato foi surpreendido por vários rapazes que chegaram a pé e que inclusive estavam com uma faca onde lhe ameaçaram e alguns o seguraram pelos braços e outros arrombaram a porta de entrada do bar e furtaram do interior do estabelecimento aproximadamente 100,00 (cem) reais em moeda, 20 (vinte) litros de bebidas diversas entre whisky , conhaque etc.... , 02 (dois) engradados de cerveja de garrafas da marca Brahma e 03 (três) maços de cigarros da marca Derby. Relata ainda o referido cidadão que em certo momento conseguiu escapar dos seus agressores e ainda desferiu um golpe com um bastão onde o agressor deixou cair no chão uma faca sem marca de cabo preto com aproximadamente 15 cm de lâmina e um capuz xadrez marrom (de jaqueta), que após realizarem o furto evadiram-se do local em rumo ignorado. Foi realizados patrulhamento e buscas nas proximidades, porém ninguém suspeito foi localizado referente aos fatos, ambos foram orientados quanto aos procedimentos . |
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DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO FATO: |
20H00MIN |
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ENDEREÇO: |
AVENIDA XV DE NOVEMBRO |
BAIRRO |
CENTRO |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO / BLITZ DE TRÂNSITO |
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A equipe policial realizou policiamento comunitário na região central, bem como nos bairros e zona rural, Linha Sete De Setembro, Linha Nova Lourdes e Linha Dois Irmãos. Foi efetuado patrulhamento nas adjacências do comércio, agências bancárias, casas lotéricas, postos de gasolina e afins, tendo em vista a grande movimentação de pessoas. Foi realizada também operação blitz no endereço supracitado, onde foram abordados diversos automóveis, motocicletas e pessoas. Em conferência à documentação pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado, sendo realizadas apenas notificações por falta do uso de cinto de segurança, veículos estacionados em desacordo com as especificações pelo código de transito e uso de aparelho de telefone celular enquanto conduziam seus veículos. Todos foram orientados quanto à finalidade da operação e liberados posteriormente. |
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SÃO JORGE DO OESTE
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
08h19min |
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ENDEREÇO: |
Rua Mato Grosso |
BAIRRO |
Lapa |
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NATUREZA: |
IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR |
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Relata a solicitante que no dia 28 deste mês, por volta das 20h, estava tomando banho em sua residência, quando percebeu que seu vizinho estava espiando através de um buraco na parede. A solicitante informa que é recorrente tal ato e deseja registrar o fato decidindo representar posteriormente, de modo a ser orientada pelos Policiais Militares quanto aos procedimentos cabíveis. |
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
09h47min |
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ENDEREÇO: |
Av. Cel. Henrique Rupp |
BAIRRO |
Lapa |
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NATUREZA: |
AMEAÇA |
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Relata a solicitante, conselheira tutelar deste município, que por volta 08h30m, recebeu uma chamada do Colégio Estadual Pr. José de Anchieta, onde segundo a diretoria teria ocorrido um “briga” entre duas alunas, tendo entre 10 e 15 anos as envolvidas. Ao chegar ao colégio, à conselheira conversou com as alunas envolvidas, sendo que uma das alunas estava proferindo palavras de baixo calão e também ameaçando a solicitante e a aluna com a qual teria desavenças, dizendo que iria se vingar contra as mesmas com consequências graves, sendo que em seguida teria se evadido do local pulando o muro do colégio. A solicitante bem como a aluna ofendida deseja registrar o fato para resguardar seus direitos, sendo ambas orientadas pelos Policiais Militares quanto aos procedimentos cabíveis para posterior representação diante da autora. |
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
16h55min |
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ENDEREÇO: |
Av Prefeito Adelarte Debortoli |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
Noticia de fato futuro |
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Relata a solicitante, proprietária de um estabelecimento comercial de aluguel de vestidos, que no dia 23 deste mês, teria oferecido seu serviço a uma cliente, sendo que o acordo entre as partes sereia de que o vestido deveria retornar no dia 26, bem como o pagamento ser efetuado no mesmo dia, porém a cliente não retornou até então, de modo que a proprietária entrou em contato com a cliente sendo atendida de modo a delongar o efetivação do acordo. A solicitante registrou tal boletim para resguardo de direitos, sendo então orientada pelos Policiais Militares quanto aos procedimentos cabíveis junto ao fórum de São João para tratar do desacordo comercial. |
SAUDADE DO IGUAÇU
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO FATO: |
18H00MIN |
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ENDEREÇO: |
Av. Iguaçu |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
OPERAÇÂO DE TRANSITO |
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A equipe Policial Militar realizou patrulhamento ostensivo na área central, bairros e interior do município, sendo abordados durante o turno de serviço, vários veículos e pessoas. Nenhuma irregularidade ou ilícito foram encontrados. Todos abordados foram orientados sobre a importância das abordagens da Policia Militar a seguirem as normas do código de transito brasileiro, para uma melhor segurança no transito; posteriormente todos foram liberados no local. |
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SULINA
DATA: |
29/03/2018 |
HORA DO FATO: |
08H30MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Tapajós x Rua Antônio Ceolin |
BAIRRO |
Centro |
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NATUREZA: |
ABORDAGEM DE SUSPEITOS |
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Foi realizada operação de transito do tipo pinçamento durante o turno de serviço, onde foram abordados 07 automóveis, 01 motocicleta e 01 caminhão, totalizando 19 pessoas abordadas, entre condutores, passageiros e transeuntes, Foram realizadas buscas pessoais e veiculares nada de ilícito foi encontrado, em consulta ao sistema sesp intranet nada de irregular foi constatado. A equipe realizou patrulhamento no perímetro rural e urbano, nos comércios e nas áreas de movimentação financeira. Tudo transcorreu dentro da normalidade. |
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CORONEL VIVIDA, 30 DE MARÇO DE 2018
Postado por: radiovoz
Policial
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Nos primeiros dois anos de existência, a sede da rádio situava-se na Rua Marechal Deodoro em uma pequena sala comercial e contava apenas c...