CORONEL VIVIDA
DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO FATO: |
13H40MIN |
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ENDEREÇO: |
Av. Generoso Marques |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
VIOLAR SUSPENÇÃO OU PROIBIÇÃO PARA DIRIGIR |
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Em patrulhamento a equipe policial avistou um veiculo Ford/Ecosport de cor preta placa ARD9436, o qual em consulta ao sistema sesp intranet constatou-se que o mesmo estava pendente ou bloqueado. Realizada a abordagem o condutor foi identificado, que em nova consulta ao sistema foi constatado que sua Cnh encontrava-se suspensa. Mediante os fatos o automóvel e o condutor foram conduzidos a sede da 3ª cia de policia militar, onde foram lavradas as notificações cabíveis do ctb, o automóvel foi recolhido ao patio de veículos da 3ª cia. Após assinatura do termo circunstanciado por violar a suspensão para dirigir, o condutor foi orientado e liberado. |
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DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO FATO: |
15H00MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento |
BAIRRO: |
Fleck |
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NATUREZA: |
DESOBEDIENCIA – RESITENCIA - INFRAÇAO DE TRANSITO |
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Em patrulhamento, a equipe policial avistou uma motocicleta Honda/Cg 125 de cor preta, com dois ocupantes, o qual o condutor demonstrou nervosismo a avistar a equipe policial. Foi então dada ordem de para através de sinais luminosos e sonoros, porém o condutor não acatou as ordens emanadas. A equipe logrou êxito na abordagem realizada no endereço supracitado. Feita a revista pessoal em ambos nada de ilícito foi encontrado, posteriormente foram identificados como o condutor e a passageira. Em consultas ao sistema sesp intranet foi constatado que o condutor não possuía cnh, e que a motocicleta encontrava-se pendente ou bloqueada. O condutor foi informado que teria sua motocicleta recolhida ao patio de veículos, e que ele teria que acompanhar a equipe policial para os demais procedimentos, momento qual tentou empreender fuga, e ao ser contido pela equipe resistiu a condução. Mediante os fatos os envolvidos e a motocicleta foram encaminhados para a sede da 3ª Cia de policia militar, onde foram lavradas as notificações cabiveis do ctb, a motocicleta foi recolhida ao patio de veículos da 3ª cia. Após assinatura do termo circunstanciado o condutor foi orientado e liberado. |
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DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO FATO: |
22H10MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Clevelandia, 325 |
BAIRRO: |
São Luis |
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NATUREZA: |
FURTO QUALIFICADO |
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Em patrulhamento a equipe fora solicitada para deslocara ate o endereço citado, no local, onde encontrava-se o solicitante, o qual relatou um furto em sua residência. Além dos morados residentes de tal imóvel, estava presente no local também uma testemunha, que tiria avistado os possíveis autores do furto deixando o local, ao serem surpreendidos pelo mesmo, que relatou ter ouvido barulhos no interior da residência abriu a porta e adentrou no local avistando dois jovens de cerca de 1,70m de altura, não sabendo identificar as vestes pela falta de luminosidade do local, deixando a residência por meio de uma janela de um quarto. Relata ainda o solicitante que apenas a janela do seu quarto estaria aberta quando chegou, estando as outras janelas e portas fechadas. Relata ainda que, a janela de seu quarto possui uma tranca improvisada com pregos, e que se forçada abre facilmente. No local, abaixo da janela pelo lado de fora, foi encontrado um par de chinelos marca "rider", de cor azul e tiras pretas, numeração br 36. Quando questionado ao solicitante o que tivera sido levado, esse relatou que foi furtado de sua propriedade 01 (um) videogame de marca sony, modelo playstation 3 slim 500gb de cor preta, 04 (quatro) controles "Dualschok 3", de cor preta , 01 (um) controle de movimento, de cor branca, cerca de 10 (dez) jogos, sendo que os lembrados no momento pelo solicitante foram: call of duty, gta v, pes, fifa, guitar hero e wwe; 03 (três) perfumes de marca hinode modelos : grand, empire sport e feelin' sexy. Quando questionado ao outro morador, esse relatou que de sua propriedade tivera sentido falta de : r$ 50,00 (cinquenta reais), 01 (um) perfume de marca avon e modelo "300 km" e roupas, as quais não soube precisar no momento em espécie ou quantidade. De posse das informações, a equipe iniciou diligências no intuito de localizar os possíveis autores, porém sem logrado o êxito nas buscas. Sendo as vítimas orientadas sobre os procedimentos cabíveis a serem adotados. |
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CHOPINZINHO
DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
13H00MIN |
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ENDEREÇO: |
Diversos |
BAIRRO: |
Diversos |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DE CHOPINZINHO |
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Conforme orientação do comandante deste pelotão a equipe da Patrulha Rural realizou patrulhamento na região do interior do município, sendo patrulhados as comunidades da Campinas, Passo da Erva, Agua Amarela e São Luiz. Foram realizadas abordagem a veículos, nada de ilícito foi encontrado. Todos os condutores e passageiros foram orientados. Foi fornecido o número do celular da viatura policial para moradores das comunidades caso se faça necessário. A equipe também orientou os moradores sobre a importância de manter as residências e porteiras fechadas no período em que se assentarem, dificultando assim, a ação de pessoas que pretendem cometer delitos nas propriedades e orientou sobre a importância de manter uma boa comunicação com a Policia Militar, para que em conjunto seja realizado atividades que tragam mais segurança a todos. |
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DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
08H15MIN |
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ENDEREÇO: |
Rua Presidente Dutra |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
FURTO DE VEICULO |
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Compareceu ao Pelotão da Policia Militar um homem, o qual relatou que deixou sua camionete FORD/F1000, de cor vermelha, emplacada neste município, estacionada na rua Presidente Dutra por volta das 19h00min e ontem pela manhã, dia 05/06/2018 por volta das 07h30min percebeu que haviam furtado o referido veículo. |
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DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
12H50MIN |
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ENDEREÇO: |
Avenida Xv de Novembro |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
TENTATIVA DE ESTELIONATO |
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Após solicitação via copom para deslocar até a agencia bancaria Sicoob, onde estava um homem, o qual teve seu veículo Ford/F1000, de Chopinzinho, furtado durante esta madrugada e que uma pessoa teria entrado em contado com o solicitante através de números de telefones celulares com código (43), relatando que estava com o referido veículo e que o entregaria mediante pagamento da quantia de 3.000,00 (três mil reais). Diante do fato o proprietário do veículo entrou em contato com a polícia militar, informou o fato e após foi até a agencia do banco do Sicoob, onde sacou o referido valor. A equipe policial ficou nas ruas transversais a agencia esperando que algum indivíduo aparecesse para resgatar o valor combinado. No entanto os supostos autores entravam em contato via telefone celular a todo momento indicando o que a vítima deveria fazer, até que disseram para que a vítima deslocasse até a casa lotérica no centro da cidade e realizasse o deposito em contas do banco Caixa Econômica Federal. Diante do fato foi acionado a polícia reservada da polícia militar para que abordassem a vítima e evitasse que ele realizasse o deposito, visto que se tratava de um golpe. Após conversarem com a vítima, este acatou as orientações da equipe da polícia reservada e não realizou o deposito. Foi então entrado em contato com o gerente da agencia bancaria da Caixa Econômica Federal de Chopinzinho e repassado a situação de tentativa de golpe, este então bloqueou as referidas contas, até esclarecimento da situação. A vítima e seus familiares foram orientadas quanto a possíveis golpes e aos procedimentos cabíveis. |
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DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO REGISTRO: |
18H42m |
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ENDEREÇO: |
Rua das Canelas |
BAIRRO: |
Cristo Rei |
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NATUREZA: |
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL |
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Após denúncias anônimas destinadas ao Núcleo de Inteligência P2 informando que no endereço acima estava um indivíduo com mandado em seu desfavor. A equipe policial deslocou até o local juntamente com a equipe P2. Foi então confirmada a presença do autor, sendo realizado abordagem ao rapaz, sendo dado voz de prisão e informado de seus direitos. Cita-se que o referido mandado judicial foi expedido pela Juíza de Direito da Comarca de Videira/SC. Após a prisão o autor foi encaminhado ao pelotão de Policia Militar para confecção de documentos pertinentes e após encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco. Para resguardar a segurança da equipe policial e do próprio preso o mesmo foi algemado de acordo com a sumula vinculante 11 do STF. |
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SÃO JOÃO
DATA: |
05/06/2018 |
HORARIO DO FATO |
09H00MIN |
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ENDEREÇO: |
RUA GENERAL OSÓRIO |
BAIRRO: |
CENTRO |
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NATUREZA: |
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO / BLITZ DE TRÂNSITO |
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A equipe realizou policiamento comunitário na região central do município, bem como nos bairros. Foi realizado patrulhamento no comércio local, sendo que nos estabelecimentos foram repassadas orientações relacionadas à segurança pública aos presentes. Em operação de trânsito, foram abordados diversos veículos, motocicletas e pessoas, sendo realizada busca pessoal e veicular, onde nada de ilícito foi localizado. Os condutores e passageiros foram orientados quanto à finalidade da abordagem policial. |
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SAUDADE DO IGUAÇU
DATA: |
05/06/2018 |
HORA DO FATO: |
09H00MIN |
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ENDEREÇO: |
Linha Banco Da Terra |
BAIRRO |
Zona Rural |
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NATUREZA: |
ARROBAMENTO EM CASA DE VERANEIO AS MARGENS DO ALAGADO |
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De acordo com o solicitante o mesmo possui com mais alguns amigos ambos da Cidade de Pato Branco uma residência de veraneio as margens do alagado do Rio Iguaçu ,residência esta que fica nas dependências de uma Fazenda na localidade da Linha Banco da Terra próximo a comunidade de Linha Urutu ,que no dia 31 do mês de maio 2018 o mesmo em companhia de seus amigos vieram da Cidade de Pato Branco com intuito de passar o final de semana na referida residência ao chegar no local constataram que a porta da frente havia sido arrombada o quais deram por falta de vários objetos entre eletrônicos e utensílios domésticos de cama mesa e banho os quais estavam no interior da residência também foi levado um barco de fibra de cor verde claro, a polícia militar realizou diligencias e já identificou os possíveis autores do furto sendo encaminhado os nomes a Polícia Civil de São João para as devidas providencias. Tendo em vista que as pessoas que estiverem de posse desses objetos poderão responder pelo crime de receptação conforme o Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |
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CORONEL VIVIDA, 06 DE JUNHO DE 2018
Postado por: radiovoz
Policial
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Nos primeiros dois anos de existência, a sede da rádio situava-se na Rua Marechal Deodoro em uma pequena sala comercial e contava apenas c...