CORONEL VIVIDA
DATA: |
19/09/2018 |
HORA DO FATO: |
15h19min |
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ENDEREÇO: |
Av. Generoso Marques x Rua Rosa Stedile |
BAIRRO: |
Centro |
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NATUREZA: |
DIRIGIR VEICULO SEM POSSUIR CNH |
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A equipe realizava patrulhamento, quando avistou um veiculo Vw/Golf, cujo condutor demonstrou nervosismo ao ver a viatura policial. Realizada a abordagem o condutor foi identificado, sendo que em consulta ao sistema Sesp intranet foi constatado que o mesmo não possui CNH. O veiculo e o condutor foram encaminhados a sede da 3ª Cia Policia Militar, onde logo após compareceu o pai do condutor e proprietário do carro. Foram lavradas as notificações pelos artigos 162 I e 164 C/C 162 I, e ao proprietário lavrado um termo circunstanciado por ter entregado o veiculo a um condutor que não possui cnh. O automóvel foi liberado para o proprietário, as partes foram orientadas quanto aos procedimentos. |
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NATUREZA: |
Orientação aos condutores de veículos |
A Polícia Militar, através da Terceira Companhia, orienta que OS PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES de veículos verifiquem se estão de posse dos seus documentos de porte obrigatórios (CNH, Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV) antes de circularem em vias públicas. Quando da realização de reparos em seus veículos e for retirado equipamento obrigatório, a circulação está proibida e é passível de notificação e apreensão do veículo, à exemplo do para-choque, para-brisas e placa. Verifiquem ainda a data de validade de suas habilitações - CNH e a data do pagamento do licenciamento anual de seus veículos. Assim evitarão que sejam autuados e tenham seus veículos apreendidos. |
SULINA
DATA: |
19/09/2018 |
HORA DO FATO: |
19h50min |
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ENDEREÇO: |
Rua Pedro Afonso Stein |
BAIRRO |
Vila Rica |
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NATUREZA: |
AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
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Compareceu ao DPM de Sulina uma solicitante, a qual relatou que seu Ex cunhado estaria na residência de sua mãe ameaçando a mãe e a irmã que é Ex convivente do mesmo. De pronto foi deslocado ao local e avistado o possível autor na rua em frete a casa, o qual foi abordado e realizado revista pessoal sendo que nenhum ilícito foi localizado. Em conversa com a vítima esta relatou que o abordado é seu Ex convivente e pai de sua filha e não reside mais com a mesma e que por volta das 17h30min do dia de hoje teria ido até sua casa e lhe agredido com um "tapa" e que diante disso a vítima deslocou até a casa de sua mãe. Relatou ainda que por volta das 19h50min, seu Ex convivente teria chego na casa de sua mãe e passou a desferir socos na porta da casa, tendo aberto a força despregando uma tramela de madeira usada para fecha lá. Relatou ainda que ele teria ameaçado botar fogo na casa e nos pertences da vítima, dizendo que a filha do casal de 3 meses iria ficar apenas mais uma semana com a mãe, pois ele iria roubar a criança e fugir para o Paraguai. Ainda em conversa com a vítima e sua mãe proprietária da residência, não quiseram representar contra o autor dos fatos, informaram que iriam até a delegacia de polícia civil no dia seguinte para solicitar uma medida protetiva mas que não o queria preso no momento. A vítima não apresentava nenhum hematoma ou vermelhidão na parte visível do corpo. Sendo assim o acusado foi advertido e liberado. Foi entregue o número do celular da viatura policial para as vítimas e orientadas quanto aos demais procedimentos. |
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CORONEL VIVIDA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Postado por: radiovoz
Policial
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