O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos da decisão proferida nesta sexta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o jornal Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Ao decidir uma Suspensão de Liminar (SL 1178), protocolada pelo Partido Novo contra a decisão de Lewandowski, Fux determinou que Lula não conceda entrevistas até que o colegiado do Supremo julgue o mérito desta ação, o que não tem data para ocorrer.
“(…) determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, decidiu o ministro, que está no exercício da Presidência do STF.
No entendimento do ministro, a divulgação de entrevista com um candidato que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia causar “desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”.
Ainda pela decisão do ministro, caso Lula já tenha concedido a entrevista, o jornal estaria proibido de divulgá-la.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)”, ressaltou o ministro.
O ministro disse ainda que o TSE, ao rejeitar o registro do ex-presidente, determinou que ele não pratique atos de campanha, em especial propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão.
“Todavia, a determinação foi reiteradamente descumprida, sendo que a Corte Superior Eleitoral deferiu cinco liminares para a suspensão de propagandas contendo referências ao requerido. Dessa maneira, resta evidente a recalcitrância deste na observância da decisão judicial que lhe vedou a prática de atos de campanha, configurando-se o periculum in mora pelo fato de que a pretendida entrevista encerraria confusão no eleitorado, sugerindo que o requerido estivesse se apresentando como candidato ou praticando atos que lhe foram interditados”
O assunto será agora submetido ao plenário do STF. Não há data para o julgamento da causa. Fontes ouvidas pelo JOTA, de dentro e de fora do tribunal, ressaltam que a decisão de Fux é controversa e seria inédita. O tribunal terá de analisar se caberia um pedido de suspensão de liminar contra decisão monocrática de ministro do STF.
Também terá de avaliar se o Partido Novo teria legitimidade para questionar uma liminar que autoriza a Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente, que nem candidato às eleições é por ser ficha suja (Lula foi condenado em duas instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro).
Mais cedo, Lewandowski havia autorizado Lula a conceder entrevistas, o que tinha sido proibido pela Vara de Execuções Penais do Paraná. O ministro afirmou que proibir Lula de falar e a Folha de entrevistá-lo seria censura.
À Folha, o advogado do jornal Luís Francisco Carvalho Filho afirmou que “a decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar”. Ele ainda disse que a proibição de entrevista e de sua publicação “é uma bofetada na democracia brasileira” e “revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”.
Postado por: Adelino
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