46 3232.1191

PATO BRANCO

DATA:

29/12/2018

HORA:

2h50min

ENDEREÇO:

Rua Gonçalves Dias

BAIRRO:

Alvorada

NATUREZA:

Tráfico de drogas com apreensão de dois adolescentes

DESCRIÇÃO

 A equipe policial militar do serviço de radiopatrulha (RPA) após receber denúncias anônimas de que no endereço acima citado havia masculinos comercializando drogas (crack), solicitou apoio de uma equipe ROTAM, realizada vigilância na referida casa, foi percebido quando um motociclista chegou na residência e após sair da mesma foi realizada abordagem policial, em busca pessoal no masculino,42 nos, foi encontrado uma pedra de droga, análoga a crack, a qual o abordado relatou ter pago a importância de vinte reais. Diante da situação de flagrância, foi abordada a residência, na qual se encontravam dois adolescentes, ambos com 17 anos, sendo que um dos adolescentes apresentou uma embalagem de cigarro com 23 pedras de crack envoltas em papel-alumínio em seu interior, semelhantes a encontrada com o masculino abordado fora da residência, também foi encontrado uma pequena quantidade de maconha com os adolescentes, no local foi apreendido R$ 245,00 em espécie, valor este fracionado em várias cédulas, situação característica do comércio de entorpecentes. Diante dos fatos todos os envolvidos, juntamente com a droga apreendida, foram encaminhados até a 5ª SDP, onde ficaram à disposição da Polícia Civil.

CHOPINZINHO

DATA:

28/12/2018

HORA:

21h30min

ENDEREÇO:

Av. Getúlio Vargas

BAIRRO:

Frei Vito

NATUREZA:

Operação de Trânsito "Lei seca"

DESCRIÇÃO

 Equipes policiais realizaram uma blitz de trânsito no endereço supracitado, visando fiscalizar possíveis condutores embriagados, na qual foram abordados 40 veículos, sendo 35 automóveis e 5 motocicletas, totalizando 70 pessoas entre condutores e passageiros, 3 condutores foram notificados, 2 por estarem conduzindo veículo automotor sob efeito de álcool, os quais foram liberados no local, pois um realizou teste de etilômetro, porém o resultado do teste foi de 0.18 mg/l de álcool de sangue, não configurando o crime de trânsito e o outro condutor recusou-se a realizar o teste de etilômetro e como só tinha um sintoma de embriaguez, também não foi configurado crime, outro condutor notificado estava com o veículo com pendências no licenciamento, sendo autuado conforme artigo 230 V do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo removido até o pátio da Polícia Militar.

 

Pato Branco, 29 de dezembro de 2018




Fonte: 3º BPM
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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