O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 56 e 68 da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR) e com base na Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978 (Lei de Fixação do Efetivo PMPR), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990 e Lei nº 9.507, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a 6ª. Companhia de Polícia Rodoviária (6ª. Cia PRv), com sede em PATO BRANCO/PR, subordinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
Art. 2º Fica extinta a 3ª. Companhia de Polícia Militar do Batalhão de Polícia de Guarda (3ª.Cia PM do BPGd), com seu efetivo remanejado para compor a 6ª. Cia PRv e reestruturar a 3ª. Companhia do Batalhão de Polícia de Trânsito (3ª. Cia do BPTran).
Art. 3º Ficam alterados:
Parágrafo Único - As alteraçoes de que trata este artigo, seguem a forma dos Quadros de Organização anexos a este Decreto.
Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná baixará, dentro de sua competência, os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Os Quadros de Organização de que trata este Decreto constituem documentos sigilosos, de caráter reservado.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ROBERTO REQUIÃO
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ MOACIR FAVETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Postado por: Adelino
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