O crime ocorreu em 2013, mas agora veio a condenação
Um idoso de 67 anos foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro de menor contra uma menina de 12 anos. O homem foi preso nesta terça-feira (5), pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. O crime ocorreu em 2013, mas agora veio a condenação.
O homem tinha um estranho relacionamento com a criança e foi denunciado por vizinhos. Segundo o delegado Rinaldo Ivanik, do 10º Distrito Policial, ele dizia que namorava a menina com o consentimento dela, por isso, achava não estar fazendo nada de errado.
Idoso foi condenado por estupro de vulnerável –
“Os dois eram vizinhos e ele se relacionou com esta menina por cerca de um ano. Durante este tempo, pagava alimentação, levava ao shopping, dava presentes e se aproveitava da inexperiência da adolescente. Na cabeça dele, não havia nada de errado em namorar a menina já que ela concordava, segundo ele. Mas o fato é que se relacionar com menores de 14 anos é crime porque eles não têm o discernimento necessário”, afirmou o delegado.
O caso foi descoberto por vizinhos que avisaram a mãe da garota. Após receber a informação, a mãe passou a monitorar os passos da criança, que por diversas vezes tinha faltado à escola. Em outra ocasião, a mãe da criança flagrou o idoso em frente à escola e procurou a polícia. A menina confirmou o ato sexual.
O homem, agora condenado, está preso provisoriamente na carceragem da PCPR e deve ser transferido para o sistema penitenciário nesta quinta-feira, para começar a cumprir a pena.
É crime
O consentimento da vítima menor de quatorze anos não desconfigura o crime de estupro. Este foi o posicionamento, por maioria de votos, da Primeira Turma do STF em julgamento de um habeas corpus sobre um caso do gênero.
A Lei nº 12.015, de 2009 estabelece que, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior.
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Postado por: Adelino
Policial
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