46 3232.1191

CHOPINZINHO

DATA

05/04/2020

HORA DO REGISTRO:

14H40MIN

ENDEREÇO:

Rua: Bahia

BAIRRO:

Menino Deus

NATUREZA:

HOMEM É PRESO PELA POLICIA MILITAR DE CHOPINZINHO POR TER AGREDIDO SEU ENTEADO DE APENAS 09 ANOS DE IDADE

 

Equipe Policial recebeu ligação anônima informando que um homem teria agredido seu enteado de forma abusiva e o menor teria fugido de casa por medo do padrasto, foi realizado buscas porem no primeiro momento nenhuma das partes denunciadas foram localizadas. Posterior a equipe policial foi solicitada pelo conselho tutelar municipal informando que o referido menor da primeira denúncia teria aparecido em casa e que o mesmo apresentava lesão aparentes na região da face, deslocado até o local foi conversado com o menor  o qual passou a relatar que seu padrasto teria na data de 04/04/2020 lhe pego pelo pescoço e pela boca lhe levantado do chão e lhe jogado da escada que fica na casa da irmã do padrasto, que o menor com medo do padrasto teria fugido e se escondido na casa da madrinha do mesmo e depois dormido na casa da avó materna, voltando pra casa somente na data de hoje pois sabia que o padrasto não estava. Ainda na residência foi conversado com a mãe a qual passou a relatar que erra agredida pelo atual marido freqüentemente, porem faz algum tempo que ele não lhe agride, A mesma apresenta uma lesão na região da face próximo ao olho direito sendo que informou que seria oriunda da última vez que apanhou de seu amasio. Pelo fato de ter agredido seu enteado de forma incompatível com a idade do menino de apenas 09 anos foi realizada buscas do mesmo onde foi localizado bebendo em frente a uma residência sendo realizada a abordagem e encaminhado para o pelotão para a confecção do referido boletim de ocorrência e posterior a delegacia de Polícia Civil de Pato Branco para que seja tomada as medidas pertinentes ao caso.

           

 

DATA

05/04/2020

HORA DO REGISTRO:

21H40MIN

ENDEREÇO:

Rua: travessa Rio pedrosa, Nº: 3727

BAIRRO:

Nsa. Aparecida

NATUREZA:

HOMEM É PRESO PELA POLICIA MILITAR DE CHOPINZINHO POR TER AGREDIDO A SUA MULHER

 

. Equipe Policial foi informada por uma mulher,  relatando que estava em sua casa com seus filhos  de 3 anos de idade e de apenas 08 meses, quando chegou o seu marido em visível estado de embriaguez, e começou uma discussão entre o casal, após o homem a agrediu com um soco na boca, como também com uma tapa em seu rosto do lado esquerdo e posteriormente  pegou um pedaço de madeira que estava na rua em frente à casa, a senhora relata ainda que estava com sua filha de 8 meses em seu colo e mesmo assim o seu marido lhe agrediu com uma madeira atingindo o seu braço esquerdo causando-lhe hematomas. A equipe então se deslocou de imediato até o endereço, onde visualizou a mulher na Av. Getulio Vargas acenando para a equipe policial, momento em que a equipe parou a viatura e conversou com a vítima onde  a mesma relatou  que ao visualizar a viatura, o seu marido saiu correndo do local após agredi-la, sendo que ele  estava vestindo shorts claro e camiseta azul, então a equipe realizou buscas nas proximidades, onde encontrou um homem correndo em atitude suspeita no bairro São Sebastião, sendo que a equipe abordou o mesmo, sendo identificado como o autor  das agressões, sendo que no momento da abordagem, o mesmo não acatou  a ordem de abordagem, vindo a dizer que não era bandido e não se renderia, sendo necessário utilizar-se das técnicas de imobilização policial e posteriormente algemá-lo sendo que  este foi  acondicionado no compartimento de presos da viatura, sendo dado voz de prisão ao homem, pelo crime previsto na lei 11.340/2006  (Violência Doméstica e familiar). Após a equipe retornou até a Av. Getulio Vargas, onde a mulher estava esperando a equipe policial, sendo que então a mesma acompanhou a equipe até o pelotão de polícia militar. Então a equipe confeccionou boletim de ocorrência e posteriormente as partes foram encaminhadas até Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco-Pr para os procedimentos cabíveis ao fato.

O AUTOR RESPONDERÁ PELO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PREVISTO NA LEI 11.340/2006

           

SÃO JORGE D’OESTE

DATA:

05/04/2020

HORA DO FATO:

19h20min

ENDEREÇO:

LINHA VOLTA GRANDE

BAIRRO:

ZONA RURAL

NATUREZA:

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

DESOBEDIÊNCIA

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

 

Após ligações no celular da viatura informando que havia um som alto embaixo da ponte do Rio Chopim na divisa entre São Jorge D’Oeste e Dois Vizinhos perturbando o sossego de moradores na localidade de Volta Grande e Linha Boa Vista do Chopim,  a equipe policial deslocou até o endereço onde foi possível verificar de cima da ponte que havia um som em volume alto vindo do Camping localizado as margens do Rio Chopim embaixo da ponte, sendo então deslocado até o local onde há uma Lanchonete a qual realiza o controle de acesso ao Camping e a cobrança para entrada. No local foi verificado que havia alguns veículos com várias pessoas, sendo que de um veículo GM/Montana vinha o som ora escutado pela equipe. Foi dada voz de abordagem e identificados as pessoas presentes, realizada busca pessoal e nos veículos. Durante a abordagem foi verificado que os frequentadores faziam uso de dois dispositivos de fumar, denominados Narguilés ou Arguilés, o qual é compartilhado por todos com o uso de piteiras, sendo que segundo o Decreto Municipal número 3075/2020, tal atividade está proibida devido ao risco de contágio pelo COVID-19, sendo que exige aglomeração entre os usuários. Compareceu também no local o proprietário do referido Camping e acompanhou todos os procedimentos. Os abordados foram conduzidos ao Destacamento Policial onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Infração Penal onde irão responder pelos crimes de acordo com o Art. 42.da lei de Contravenções Penais: Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, Art. 330 do Código Penal - Desobediência e Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa. O som veicular e dois Narguilés foram apreendidos e encaminhados ao Fórum da Comarca para os devidos fins. O proprietário do estabelecimento irá responder por violar as determinações do Decreto Municipal. Após os envolvidos assinarem o Termo de Comparecimento em Audiência no Fórum da Comarca todos foram orientados e liberados.

           



Fonte: 3ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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