46 3232.1191

            DATA:

11/04/2024

HORA DO REGISTRO:

16H45Min

ENDEREÇO:

Rua Joaquim Muller

BAIRRO:

Bairro Ferri

NATUREZA:

POLÍCIA MILITAR PRENDE INDIVIDUO POR TRÁFICO DE DROGAS EM CORONEL VIVIDA

 

Em data de 11 de Abril, por volta de 17h 00min a Equipe do Reforço Operacional da 2ª Companhia, após tomar conhecimento de diversas denúncias de tráfico de drogas no bairro Ferri, município de Coronel Vivida, realizou o monitoramento e vigilância do local denunciado, onde foi realizado abordagem de um indivíduo (37), o qual a instantes teria saído da residência monitorada, em busca pessoal foi localizado uma porção de substância análoga a cocaína, questionado o mesmo onde teria comprado, informou que comprou na residência a qual saiu, e que teria pago a quantia de 50,00 reais em dinheiro, diante do fato foi deslocado até a residência, a qual encontrava-se na parte de fora um masculino (38), o qual ao perceber a aproximação da equipe policial evadiu-se para dentro da residência, a equipe entrou no encalço do suspeito, onde foi possível visualizar que o indivíduo teria se trancado no banheiro e estaria acionando a descarga por diversas vezes, a equipe realizou o adentramento tático e localizou o indivíduo no banheiro, sendo realizado abordagem, em primeiro momento foi localizado 50,00 reais em dinheiro, após questionado sobre a possibilidade de haver entorpecentes na residência, o mesmo relatou que estaria tentando se desfazer destes na privada, a equipe então conteve o mesmo e iniciou buscas para localizar os entorpecentes, sendo possível constatar que o vaso sanitário estaria trancado, feito a desmontagem do vaso e localizado aproximadamente 100 gramas de cocaína, parte fraccionada para a venda e parte a ser fracionada. Ainda durante as buscas foi localizado uma balança de precisão e cadernos de anotações do tráfico. Diante do exposto foi dado voz de prisão ao mesmo, encaminhado juntamente com o maior usuário, entorpecentes e objetos apreendidos para a sede da 2ª Companhia de Polícia Militar de Coronel Vivida para confecção do Boletim de ocorrência e posteriormente até a sede da 12ª Central de Flagrantes, no município de Pato Branco para providências cabíveis.

↘️Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A Polícia Militar trabalha diuturnamente para preservar a ordem pública, proteger as pessoas e seus bens, independentemente do valor destes, e solicita a colaboração da comunidade para juntos preservarmos a segurança de todos.

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.




Fonte: 2ª CIA
Fotos: J. SOUZA



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Postado por: radiovoz

Policial

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